Quem recebe benefício do INSS após morte do segurado

A pensão por morte é devida aos dependentes como esposa ou companheira em união estável, seguidas dos filhos

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que morre deixa a seus dependentes o benefício que recebia quando em vida. É a pensão por morte, a que tem direito os dependentes considerados como tais pelas regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Não basta ser considerado apenas dependente para receber a pensão por morte. Existe uma regra que estabelece uma classificação entre os dependentes, uma espécie de enquadramento em alguns requisitos, distribuídos entre os grupos prioritários, para o recebimento do benefício.

O primeiro dessa lista, nesse grupo, é o (a) cônjuge; em seguida o (a) companheiro (a), no caso de união estável, e o filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

A dependência econômica nesse grupo é presumida. Significa que não há necessidade de que essas pessoas comprovem que eram dependentes. A exigência é que se prove apenas a relação de parentesco entre o dependente e o segurado falecido, se era cônjuge, companheiro ou filho. Um menor de idade que vivia sob tutela do falecido também se equipara a filho, desde que fique comprovada a dependência econômica.

Na lista seguinte, a do segundo grupo de candidatos à pensão, estão os pais do falecido, com a necessária comprovação da dependência econômica. E, no terceiro grupo, está o irmão do segurado falecido não emancipado, menor de 21 anos de idade, em qualquer condição, inválido ou com deficiência, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao falecido.

A divisão de classes foi estabelecida para contemplar com a pensão por morte, primeiramente, os dependentes mais próximos do falecido. Se houver dependentes com direito à pensão no grupo 1, quem estiver nas classes sucessivas perdem o direito ao benefício, conforme previsto pelo Artigo 16 da Lei nº 8.213, de 1991.

Outros requisitos para o benefício deixado pelo segurado

Alguns outros requisitos, contudo, são também necessários para o acesso ao benefício. Nesse caso, o óbito ou a morte presumida do segurado; a qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e a qualidade de dependente.

Para comprovar a morte do segurado é preciso apresentar o atestado de óbito e, na circunstância de morte presumida, o documento é a decisão judicial que a declarou.

Para a qualidade de segurado, basta comprovar que o falecido estava realmente trabalhando na época de sua morte. No caso do dependente, a comprovação é feita mediante documentos capazes de indicar tal vínculo, como, por exemplo, o filho apresentar o RG ou a certidão de nascimento.

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