O saque do FGTS pode ser realizado em situações previstas. Além disso, possui diferentes modalidades de retirada do benefício ao trabalhador.
Os saque do FGTS se dividem em modalidades conforme a escolha e necessidade do trabalhador. Sendo assim, o recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito trabalhista com saque previsto em inúmeros casos.
Como por exemplo em situação de doença terminal do trabalhador ou dependente, como entrada e financiamento de compra de primeiro imóvel, mas também em casos de rescisão contratual.
Dessa forma, confira qual modalidade de saque do FGTS é ideal para você, neste momento. Veja:
Quando o trabalhador tem demissão sem justa causa, ele tem direito ao saque do FGTS. Sendo assim, pode retirar o valo do saldo em conta, além da multa por recisão de contrato, ou seja, 40% sobre o valor da contribuição mensal da empresa ao trabalhador.
Para realizar o Saque do FGTS, o trabalhador deve comparecer à agência Caixa, com os seguintes documentos:
Sendo assim, cada tipo de retirada necessita de documentos como pré-requisitos para solicitação e saque do FGTS. Para isso, consulte as condições no site da Caixa.
O saque-aniversário do FGTS permite que o cidadão retire anualmente, no mês de seu aniversário, parte do dinheiro de suas contas ativas e inativas. A modalidade começou a funcionar esse ano, e permite retirada do valor em espécie e em operações virtuais.
Na modalidade de saque-aniversário, o dinheiro fica disponível para saque no mês de aniversário e por mais dois meses. Por exemplo, quem faz aniversário em outubro pode sacar o dinheiro de outubro à dezembro.
Em caso de não realização do saque, o dinheiro volta para a conta do FGTS de forma automática. Contudo, caso opte por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de retirar o valor total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.
Por fim, o valor do saque funciona da seguinte forma:
O Saque Emergencial do FGTS é para trabalhadores com carteira assinada. Sendo assim, nascidos em novembro e dezembro podem sacar o valor de R$ 1.045 desde 14 de novembro. Essa medida entrou em vigor em 2020, por conta da crise sanitária da covid-19, portanto não há previsão de continuidade dessa modalidade em 2021.
Contudo, vale ressaltar que o valor deve ser movimentado até hoje (30). Caso contrário, o recurso retorna para a conta do FGTS do titular. O pagamento acontece pelo app Caixa Tem, na Conta Poupança Social Digital do trabalhador.
Por fim, os valores podem ser retirados de conta ativas ou inativas. O saque emergencial do FGTS ficará disponível até 31 de dezembro.
Como já mencionado anteriomente, há outras modalidades em que o Saque do FGTS é permitido. Sendo assim, as condições para a retirada do recurso podem acontecer em casos de:
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Última modificação em 28/07/2022 12:55
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