Como sacar FGTS e PIS/PASEP de familiar falecido? Confira

A retirada dos valores integrais é exclusivo para dependentes diretos, sem alvará. Em outros casos, o documento oficial é necessário.,

FGTS e PIS/PASEP são benefícios do trabalhador de carteira assinada, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Sendo assim, quando o beneficário falece, os dependentes tem direito aos saque integral dos benefícios sem a necessidade de alvará judicial.

Contudo, quando não houver herdeiros, a emissão de alvará judicial é obrigatória. Isso vale para cônjude,  pais ou avôs vivos e até mesmo irmãos e parentes próximos do trabalhador falecido.

Dessa forma, confira os documentos necessário para realizar o saque dos benefícios da Previdência Social.

Saque do FGTS e PIS/PASEP

O saque dos benefícios previdenciários é previsto em Lei e também no Código de Processo Civil. De acordo com a Lei 6.858/80, os valores das contas individuais do trabalhador não recebidos em vida, ficam com os dependentes habilitados pela Previdência Social. Além disso, em casos do trabalhador falecido não ter dependentes, os herdeiros serão "indicados em alvará judicial. independentemente de inventário ou arrolamento".

Sendo assim, os benefícios integram a herança para dependentes diretos. Dessa forma, podem se dirigir às agências da Caixa para realizar os saques.

Documento para saque do FGTS

Para efetuar o saque do FGTS, os herdeiros diretos devem comparecer à agência da Caixa, com os seguintes documentos  do trabalhador falecido em mãos:

  • RG, CPF ;
  • Número do NIS/PIS;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, expedida pelo INSS.

Sendo assim, o trabalhador falecido deve estar inscrito na Previdência Social, além do registro dos anos trabalhados com Carteira de Trabalho assinada.

Documento para saque do PIS/PASEP

No caso de saque do PIS/PASEP, os documentos necessários são os mesmos solicitados para a retirada do FGTS. Ou seja, documento de identificação, certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes pelo INSS.

Porém, o último documento pode também ter expedição  pela Entidade Pública Empregadora, com a descrição do nome completo do dependentes, data de nascimento e grau de parentesco, além da relação de dependência do trabalhador falecido.

Vale ressaltar que os saques dos dois benefícios previdenciários são em agências Caixa. Além disso, não há prazo ou tempo determinado para realizar a retirada dos valores.

Fonte Jornal Contábil
Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes