Segurado sem contribuir ao INSS perde benefício

Medida não vale para quem tem carteira assinada e contribuição é descontada automaticamente do salário

A crise provocada pela pandemia do coronavírus, que deixa muitos trabalhadores sem emprego e renda, tem levado também segurados a suspender, por dificuldades financeiras, contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garantem uma série de benefícios. A qualidade de segurado garante o acesso ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, direitos que dependem dos recolhimentos mensais regulares para a Previdência Social.

Quem trabalha com carteira assinada tem a contribuição mensal ao INSS descontada diretamente na folha de pagamento. Esse recolhimento compulsório é substituído, no caso de trabalhadores sem registro em carteira ou de segurados sem atividade remunerada, por contribuição de forma facultativa.

Pela regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência Social, sem perder o direito aos benefícios do INSS, por até 12 meses. O prazo cai à metade, para seis meses, para os segurados que contribuem à Previdência como facultativos.

O direito aos benefícios para o trabalhador formal pode ser prorrogado por mais 12 meses, sem a perda de cobertura dos benefícios, se já tiverem sido feitas mais de 120 contribuições previdenciárias, sem interrupção, em seu nome. Será possível ainda mais uma prorrogação por igual período, 12 meses, se o segurado estiver desempregado.

Quem contribui como facultativo não tem direito à  nenhuma prorrogação.

Em caso de perda da qualidade de segurado, é preciso retomar as contribuições e cumprir um tempo de carência, que dizer, um número mínimo de contribuições mensais, para que o segurado volte a ter direito aos benefícios do INSS. Esse período varia de acordo com o benefício: 10 meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e 24 meses para o auxílio-reclusão.

Segurado que se afastou pela Covid

Trabalhadores que se afastaram por causa da Covid podem usar o período de recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez para a contagem da carência necessária para ter direito aos benefícios previdenciários, de acordo com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão serve como jurisprudência favorável aos segurados que tiveram a contagem suspensa com o afastamento do trabalho e entraram com ações na Justiça.

A decisão do STF,  contudo, tem validade apenas para períodos intercalados. Para se beneficiar dela, o segurado precisa ter contribuído antes e depois do período que recebeu o benefício por incapacidade.

O período de afastamento nessas condições será considerado, pela decisão do STF, tempo de serviço, que poderá ser usado não apenas para aposentadoria, mas também para todos os demais benefícios que exigem tempo de carência e contribuição mínimos.

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