Veja em que casos diabéticos têm direito a aposentadoria por invalidez

É possível que uma pessoa com diabetes em estágio grave fique incapacitada de trabalhar. Por isso, vale entender em quais situações os diabéticos têm direito a aposentadoria por invalidez.

É possível que uma pessoa com diabetes em estágio grave fique incapacitada de trabalhar. Por isso, vale entender em quais situações os diabéticos têm direito a aposentadoria por invalidez.

Nesse sentido, a doença é caracterizada pela pouca ou nenhuma produção de insulina ou por sua má absorção, o que pode resultar em alto nível de açúcar (glicose) no sangue. Esse hormônio tem justamente a função de controlar a quantidade de glicose, obtida por meio de alimentos.

Aposentadoria por invalidez

A saber, paga-se a aposentadoria por invalidez ao segurado do INSS que esteja permanentemente incapaz de exercer seu trabalho e que não possa ser reabilitado em outra profissão. O que se decide a partir de perícia médica.

Nota-se que o beneficiário deve passar por reavaliação a cada dois anos pelo INSS. Com exceção das pessoas com mais de 60 anos de idade, bem como maiores de 55 anos com mais de 15 anos recebendo benefício por incapacidade.

Em princípio, o trabalhador deve solicitar um auxílio-doença. E caso a perícia médica verifique incapacidade permanente ocorre a indicação à aposentadoria por invalidez.

Em que situações o diabético pode solicitar aposentadoria por invalidez?

Sendo assim, caso a pessoa com diabetes comprove incapacidade para trabalhar pode ter direito a aposentadoria por invalidez. Se a incapacidade for apenas temporária, se deve receber o auxílio-doença.

É preciso passar por uma perícia médica do INSS para ter essa comprovação. O agendamento pode ser feito no site ou aplicativo Meu INSS.

Requisitos do INSS

Por fim, veja quais os requisitos do INSS para que um diabético tenha direito a aposentadoria por invalidez.

  • Cumprir carência de 12 contribuições;
  • Ter contribuições ao INSS antes do diagnósticos da doença ou antes de se constatar a incapacidade para o trabalho;
  • Comprovar que tem a doença;
  • Comprovar a data de início da incapacidade.

Esses dois últimos itens podem ter comprovação por meio de documentos médicos, como exames, laudos e atestados.

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