Mães desempregadas também podem receber salário-maternidade

Veja os requisitos para receber o salário-maternidade e quando solicitar

A chegada de uma nova criança na família vem acompanhada de novas responsabilidades financeiras. Por isso, para  ajudar mães que deram à luz ou simplesmente optaram por adotar e precisaram se afastar do trabalho é concedido um benefício por meio do INSS chamado salário-maternidade, que também pode ser dado a mães que sofreram aborto não criminal, que perderam o filho na hora do parto ou no útero ou, ainda, que obtiveram guarda judicial para fim de adoção.

Para receber o benefício, porém, é preciso estar na qualidade de segurado, ou seja,  já ter contribuído  em algum momento para o INSS.  Por ser um benefício complexo, muitas dúvidas surgem, entre eles, se mães desempregadas têm direito. Veja:

Mães desempregadas podem receber o auxílio-maternidade?

Embora muitas pessoas não saibam, mães desempregadas podem ter direito ao benefício, desde que estejam dentro do período de graça, ou seja,  estejam dentro do tempo definido para ainda serem consideradas seguradas, mesmo sem contribuir.  Este período geralmente é de 12 meses, mas pode variar. Caso o segurado tenha mais de 120 contribuições, ele terá mais de 12 meses. Além disso, em caso de desemprego involuntário, também poderá ser concedido mais 12 meses, totalizando 36 meses de período de graça.

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Quais outros segurados têm direito ao benefício?

Desta forma, qualquer segurado que se encaixe nos requisitos do salário-maternidade podem receber o benefício, sendo eles:

  • Trabalhador empregado, com contrato CLT assinado;
  • Desempregados que estão na qualidade de segurados, seja no período de graça ou por estarem recebendo algum benefício do INSS (aposentadoria, pensão por morte), com exceção de auxílio acidente;
  • Contribuinte individual, incluindo microempreendedor individual;
  • Empregada doméstica;
  • Segurado especial.

Pré-requisitos para receber o benefício

Trabalhadores empregados: estes, pelo fato de estarem contribuindo no ato de pedir o salário-maternidade, estão diretamente na condição de qualidade de segurados e não precisam ter nenhum período de carência

Segurados facultativos e contribuintes individuais: para receber o benefício é preciso ter no mínimo 10 contribuições mensais, além de estar dentro da qualidade de segurado quando for solicitar o salário-maternidade.

Segurados especiais: os segurados especiais têm precisam comprovar atividade rural, mesmo que descontinua, nos 12 meses anteriores da solicitação do benefício. Ele também precisa estar na qualidade de segurado

Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade vai depender de cada tipo de segurado. No entanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo, que este ano de 2020 está em R$ 1.045. Caso os cálculos deem um valor inferior, o que vai ser pago é um salário mínimo.

  • Segurado empregado: receberá o mesmo valor do seu salário;
  • Segurado avulso: receberá a média das últimas 6 remunerações;
  • Segurado empregados domésticos: receberá o valor do último salário de contribuição;
  • Segurado especial: os segurados especiais em regime de economia familiar, receberá sempre o valor do salário mínimo vigente.
  • Segurado individual, MEI, facultativo ou desempregado:  nestes casos é preciso somar os últimos 12 salários de contribuição, dentro de um período de 15 meses. Depois, é necessário dividir o resultado da soma por 12 para se chegar ao valor do auxílio-maternidade;

Quando solicitar salário-maternidade?

Isso também vai depender em qual pré-requisito o segurado se encaixa. Veja:

Parto:

  • Empregada: solicita na empresa, a partir de 28 dias antes do parto;
  • Desempregado:  solicita no INSS, a partir do parto
  • Demais seguradas: solicita no INSS, a partir de 28 dias antes do parto;

Adoção:

  • Todos os adotantes: solicita no INSS, a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção.

Aborto-não criminoso:

  • Empregado: solicita na empresa, a partir da ocorrência do aborto;
  • Demais trabalhadores: solicita no INSS,  a partir da ocorrência do aborto.
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