Aposentado pode abrir MEI: entenda como funciona

É possível se tornar um Microempreendedor Individual a partir dos 18 anos de idade, ao passo que as regras da categoria não colocam limite de idade.

É possível se tornar um Microempreendedor Individual a partir dos 18 anos de idade, ao passo que as regras da categoria não colocam limite de idade. Dessa forma, quem é aposentado também pode abrir MEI.

Algumas orientações gerais para se formalizar é ter faturamento anual que não ultrapasse R$ 81 mil por ano. Bem como verificar se o serviço exercido está na lista de atividades permitidas ao MEI. Além disso, quem está negativado também pode abrir um MEI.

O MEI dá direito a segunda aposentadoria?

A pessoa aposentada pode se formalizar como MEI, mas isso não dará direito a uma segunda aposentadoria. Por outro lado, o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, ao serviço de reabilitação profissional do INSS. Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem vantagens como o tratamento empresarial diferenciado.

Nota-se ainda que aqueles que recebem aposentadoria por invalidez não podem abrir uma empresa. Já que o benefício é pago ao segurado incapacitado de exercer permanentemente sua atividade, por acometimento de doença ou acidente.

Sendo assim, ao exercer atividades como MEI a pessoa é considerada recuperada, e deve deixar de receber o benefício por invalidez.

Deveres do MEI

O aposentado que se torna MEI tem as mesmas obrigações que os outros microempreendedores. Dessa forma, é preciso pagar todos os meses, até o dia 20, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Outro dever, é realizar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se trata de um relatório da arrecadação que o empreendedor obteve no último ano de exercício.

Além disso, o MEI também deve emitir nota fiscal ao realizar venda ou prestar serviço para empresas.

Quem não pode abrir um MEI?

A saber, os servidores públicos federais estão impedidos de abrir MEI. Ao passo que, servidores públicos estaduais e municipais precisam verificar os critérios de suas legislações, caso queiram entrar na categoria.

Ademais, pensionista do INSS inválido que se formalizar como MEI, é considerado recuperado e passa a deixar de receber a pensão por morte. Por fim, também não pode abrir mei quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.

 

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