Natal e Revéillon: dias 24 e 31 de dezembro são feriados?

Saiba como pode funcionar a jornada de trabalho no fim de ano

Com a chegada das festas de fim de ano, uma dúvida comum entre trabalhadores e empresas volta a surgir: afinal, 24 e 31 de dezembro são feriados? A resposta é não. Apesar de muitas pessoas não trabalharem nesses dias, eles não são considerados feriados nacionais, mas sim ponto facultativo, o que muda bastante na prática.

Dias 24 e 31 de dezembro não são feriados

Tanto o dia 24 de dezembro (véspera de Natal) quanto o 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo) não constam na lista de feriados nacionais prevista em lei. Essas datas são classificadas como ponto facultativo, ou seja, cabe a cada empresa ou órgão decidir se haverá expediente normal, horário reduzido ou dispensa dos funcionários.

No setor público, é comum que governos decretem ponto facultativo, especialmente no período da tarde. Já no setor privado, não existe obrigação legal de liberar o trabalhador, e o funcionamento depende das regras internas da empresa ou de acordos coletivos.

Isso significa que, mesmo sendo dias tradicionalmente associados a celebrações e confraternizações, muitos profissionais podem trabalhar normalmente no dia 24 e no dia 31, ou ter apenas redução da jornada, saindo mais cedo.

25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais

Diferentemente das vésperas, o dia 25 de dezembro (Natal) e o dia 1º de janeiro (Ano-Novo) são feriados nacionais, garantidos por lei.

O 1º de janeiro, celebrado como Dia da Confraternização Universal ou Dia Mundial da Paz, é determinado pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Por ser feriado, os empregadores são obrigados a dispensar os trabalhadores. Caso a atividade não possa ser interrompida, como ocorre com médicos, jornalistas, profissionais do transporte público e outros serviços essenciais, o funcionário deve receber compensação, como pagamento em dobro, banco de horas ou folga em outro dia.

A data simboliza o início do novo ano e carrega um significado voltado à reflexão sobre valores como paz, solidariedade e fraternidade entre os povos. Por isso, o primeiro dia útil do ano costuma ser apenas em 2 de janeiro, quando as atividades são retomadas normalmente.

Já o Natal, em 25 de dezembro, também é feriado nacional e segue as mesmas regras trabalhistas previstas na legislação.

A situação muda completamente nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano-Novo). Essas datas são feriados nacionais garantidos por lei.

O Dia da Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, é determinado pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, e também é conhecido como Dia Mundial da Paz. Por ser feriado, os empregadores são obrigados a dispensar os trabalhadores.

Caso a atividade não possa ser interrompida — como acontece com médicos, jornalistas, profissionais do transporte público e outros serviços essenciais — o funcionário tem direito a compensação, que pode ocorrer por meio de pagamento em dobro, banco de horas ou folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista.

A data simboliza o início do ano e carrega um significado voltado à reflexão sobre valores como paz, solidariedade e fraternidade entre os povos. Por isso, em muitos casos, o primeiro dia útil do ano acaba sendo apenas 2 de janeiro, quando as atividades são retomadas normalmente.

Portanto:

  • 24 e 31 de dezembro: não são feriados, são ponto facultativo;
  • 25 de dezembro e 1º de janeiro: são feriados nacionais, com direitos trabalhistas assegurados.

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