Quais são as datas de pagamento do 13º salário em 2021?

Veja quais as regras para o recebimento da gratificação de fim de ano

Final de ano é um período bastante aguardado por muitos trabalhadores. Além do recesso, a liberação do décimo terceiro ajuda a incrementar o orçamento e aliviar as despesas. Mas é importante ter atenção para que as datas de pagamento do 13º salário sigam as determinações da lei. 

De maneira geral, todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por mais de 15 dias no ano têm direito à gratificação, prescrita pela Lei 4.749/1965.

Aposentados e pensionistas também recebem o 13º do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, porém, ele foi pago antecipadamente para tentar reduzir os impactos econômicos da pandemia — há em tramitação a proposta de um 14º salário para o grupo, já que não terão nenhum benefício previsto para o final do ano. 

Calendário das datas de pagamento do 13º salário

As datas de pagamento do 13º salário devem seguir as regras abaixo:

    Primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e representar metade do salário do trabalhador; A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro; Quem adiantou uma parcela nas férias, não recebe a quantia prevista para o dia 30 deste mês; As parcelas podem ser pagas de uma vez só, mas neste caso o depósito deve ser até 30 de novembro; Pagamento único em dezembro é ilegal. 

Caso o trabalhador lide com irregularidades nas datas de pagamento do 13º salário, ele pode acionar a Justiça. Para isso, é preciso buscar uma unidade das Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho e comunicar a situação. 

Os profissionais também podem tomar providências junto aos sindicatos da área. Caso as denúncias sejam comprovadas, o responsável pela empresa deve arcar com multa de R$ 170,25 por empregado que tenha as datas de pagamento do 13º salário atrasadas. 

Inclusive, mesmo que o funcionário tenha tido redução de salário e jornada neste ano, o valor a ser pago deve se basear no salário de dezembro. Se o regime de jornada reduzida ainda estiver em vigor, o trabalhador tem direito a receber a quantia integral da mesma maneira.

 

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