Se você ganha pouco e acha que por isso não pode contribuir para o INSS, saiba que está enganado. A aposentadoria para pessoas de baixa renda é possível sim. Para isso, basta entender como funciona. Existem algumas alternativas e a advogada previdenciarista Renata Moysa Gimael explica quais são.
Primeiramente, vamos tratar de quem não está empregado formalmente, ou seja, não tem registro em carteira. Neste caso, considera-se um contribuinte individual facultativo. Ou seja, não existe a obrigação de pagar o INSS, mas quem não paga também não tem a garantia de se aposentar no futuro.
Renata explica que no caso da aposentadoria para pessoas de baixa renda, também existe o caso do contribuinte individual facultativo que está desempregado. Ou, ainda, donas de casa que conseguem arcar com o mínimo a ser pago para a previdência social. Nesses casos, é possível se aposentar por idade.
A advogada explica que é importante entender as mudanças referentes à Reforma da Previdência para quem busca informações sobre aposentadoria para pessoas de baixa renda. “O homem que se filiou ao INSS após a reforma poderá se aposentar por idade aos 65 anos. É necessário ter pago 20 anos de contribuição. Já a mulher pode se aposentar por idade aos 62 anos, sendo necessário ter pago 15 anos de contribuição.”
Quem for contribuinte individual facultativo pode pagar o INSS sobre 15% do valor do salário mínimo nacional vigente. Basta utilizar o código nº 1163 ou nº 1473. “O valor mensal a pagar será R$121,00, mas nessa modalidade tanto homem como mulher só podem se aposentar por idade no valor de um salário mínimo por mês a receber de benefício, seguindo o tempo de contribuição e idade explicados”, afirma Renata.
Donas de casa em situação de vulnerabilidade social também podem aproveitar a opção de aposentadoria para pessoas de baixa renda e garantir os benefícios do INSS. Ou seja, a aposentadoria por idade urbana, os benefícios de incapacidade temporária ou permanente, os antigos auxílio doença e aposentadoria por invalidez e, ainda, pensão por morte aos dependentes em caso do falecimento do titular.
Nesse caso, a advogada explica que é requisito obrigatório que a dona de casa esteja inscrita no Cadastro Único Nacional pelo CRAS ( Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade. É assim que a situação de “baixa renda” se comprova.
“Ela poderá contribuir com o valor de 5% do salário mínimo nacional vigente com código nº 1929, que corresponde a uma quantia de R$55,00 mensais. Nessa modalidade, poderá se aposentar apenas por idade, quando atingir o tempo de contribuição de 15 anos e 62 anos de idade para quem está começando agora”.
Finalmente, para começar a contribuir, você pode comprar um carnê em livrarias, preencher com seus dados e pagar todo mês em banco ou casas lotéricas. Também dá para gerar a guia no site www.esocial.com.br.
“Vá em “gerar guia de pagamento” e preencha o código correspondente a uma das porcentagens. Ou 11% ou 5% se for dona de casa de baixa renda. Lembrando que o pagamento é até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à contribuição. Se você começar em janeiro, gere a guia para o pagamento em 15 de fevereiro e siga os próximos meses da mesma forma”, explica a especialista.
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