Na última sexta-feira (1), começou a valer a Medida Provisória que define o salário mínimo de 2021 em R$ 1.100. A medida foi anunciada por Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União. Entretanto, cinco estados não devem adotar o valor, optando pelo salário mínimo regional. Entre os estados que estabelecerão um piso estadual, de maior valor, com seu próprio salário mínimo estão: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Salário mínimo nos estados
Os valores regionais servem de referência aos trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticos. Eles servem como u mecanismo de distribuição de renda e melhoria de vida dos trabalhadores de acordo com a realidade de cada região. A medida, portanto, está prevista no 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000. Segundo o G1, os valores do salário mínimo nos estados são:
Acre: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Alagoas: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Amapá: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Amazonas: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Bahia: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Ceará: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Distrito Federal: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Espírito Santo: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Goiás: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Maranhão: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Mato Grosso: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Mato Grosso do Sul: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Minas Gerais: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Pará: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Paraíba: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Paraná: Seguirá o índice de reajuste acrescido de 0,55%. Os valores de 2020 variaram entre R$ 1.383,80 e R$ 1.599,40;
Pernambuco: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Piauí: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Rio de Janeiro: Sem definição para 2021, hoje segue as faixas de R$ 1.238,11 até R$ 3.158,96;
Rio Grande do Sul: O piso para 2021 foi congelado, e deve ficar entre R$ 1.237,15 e R$ 1.567,81;
Santa Catarina: Terá a definição de um novo valor entre janeiro e fevereiro. Em 2020, adotou valores entre R$ 1.215 e R$ 1.391;
São Paulo: Ainda sem definição. Atualmente, conforme o piso de 2019, as faixas de rendimento estão entre R$ 1.163,55 e R$ 1.183,33;
Rio Grande do Norte: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Rondônia: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal; Roraima: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Sergipe: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal;
Tocantins: segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
Definição do salário mínimo nacional
Em suma, o salário mínimo nacional deste ano considerou apenas a projeção do Ministério da Economia para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 5,26%. Ou seja, o mínimo subiria apenas para repor a inflação, sem aumento real.
A proposta inicial, apresentada em 15 de abril, previa do mínimo de R$ 1.079 em 2021, mas, com a aceleração da inflação — que em novembro foi a maior para o mês em cinco anos —, o governo decidiu subir o valor para R$ 1.088. Com oregistro de fortes altas nos últimos meses de 2020, o INPC fechou em 5,26%, no valor de R$ 1.100. Sem o aumento real, o valor do salário mínimo não será adotado nos estados acima.
O salário mínimo nacional sofre um reajuste anual todo 1º de janeiro. Para efetuar o cálculo, dois índices devem ser considerados: Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a oscilação de preços, ou seja, a inflação em um período específico. O cálculo atual entrou em vigor em 2015, com a sanção da lei 13.152. Assim, soma-se o percentual de crescimento real do PIB com o INPC vigente, e o resultado é aplicado ao valor atual do salário mínimo. Caso o valor do PIB do país seja negativo, considera-se como zero no cálculo para evitar redução.
Evolução dos valores
2004 – R$ 260
2005 – R$ 300 – teve um aumento de 8,23%
2006 – R$ 350 – o salário mínimo teve um aumento de 13,04%
2007 – R$ 380 – aumento de 5,10%
2008 – R$ 415 – aumento de 4,03%
2009 – R$ 465 – aumento de 5,79%
2010 – R$ 510 – salário mínimo teve um aumento de 6,02%