Veja como contestar negativa do auxílio emergencial residual

O pagamento do auxílio emergencial residual começou em setembro. Ele conta com novas regras e por isso muitos trabalhadores foram excluídos do benefício. Então, entenda como contestar a negativa do recebimento dos R$ 300.

O pagamento do auxílio emergencial residual começou em setembro. Ele conta com novas regras e por isso muitos trabalhadores foram excluídos do benefício. Então, entenda como contestar a negativa do recebimento dos R$ 300.

Como contestar negativa do auxílio residual?

Uma das formas de contestar a negativa é através do site ou aplicativo da Caixa, na seção relacionada ao auxílio emergencial. Bem como, por meio do site da Dataprev. No entanto, o Ministério da Cidadania comunicou que só serão avaliadas as contestações do auxílio residual, após finalização das avaliações relativas às do auxílio emergencial de R$ 600.

Além disso, também se pode contestar a exclusão do auxílio extensão na Justiça, de maneira gratuita e sem advogado. Isso deve ser feito através do Juizado Especial Federal. Ao acessar o site do Tribunal Regional Federal relativo ao seu estado, é preciso selecionar a opção “Auxílio Emergencial”. Em seguida, preencher um formulário com as informações solicitadas.

É possível ainda optar por uma conciliação pelos tribunais regionais. Essa alternativa faz parte de um acordo entre Ministério da Cidadania, Dataprev e Conselho Nacional de Justiça. É preciso cadastrar, pela internet, a demanda no Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal referente ao seu estado.

Desse modo, depois dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) receberem os processos, o governo tem 10 dias úteis para analisar e apresentar um acordo. Se isso não ocorrer, se direciona o pedido para vara de Juizado Especial Federal.

Quem não tem direito às parcelas extras?

Então, antes de contestar a negativa é necessário entender quais são as regras do auxílio residual. Não pode receber o dinheiro quem:

  • Conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento das cinco parcelas de R$ 600;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Preso em em regime fechado;
  • Tem menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes.
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