Cobrança indevida do DAS? Saiba como resolver

Problemas podem ter relação com ajustes no salário-mínimo e podem ser pagos facilmente. Em outros casos, pode ser realizado o agendamento junto da Receita Federal para regularizar a situação

Microempreendedores individuais tem tido problemas com os pagamentos de boletos. Segundo postagens nas redes sociais, o site do PGMEI consta pagamentos de boletos pendentes, ou seja, cobranças indevidas do DAS, mesmo que já tenham sido pagos. O problema, entretanto, tem relação com as mudanças deste ano.

Assim, com os dois aumentos do salário mínimo, que aconteceram em 2020, quem emitiu os boletos antes do segundo aumento pagou um valor menor. Assim, o fisco encontrou uma diferença em aberto.

 

Como resolver o problema?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Gere o boleto do mês de imposto que o PGMEI indica como pendente;
  3. O sistema irá gerar um boleto com o valor de diferença de R$ 0,30, causada pelas mudanças no salário mínimo. O MEI deve realizar o pagamento.

Antes das mudanças no salário mínimo, os valores do imposto do MEI eram de R$ 52,92 a R$ 56,95. Entretanto, atualmente os valores são de R$ 53,25 (comércio) a R$ 57,25 (serviços). Mas fique atento. Se o valor gerado constar o imposto cheio, o problema deve ser outro. A queixa pode ser feita no Fale Conosco da Receita Federal.

 

Como resolver cobrança indevida do DAS?

Em casos de cobrança indevida do DAS, como esses, é possível agendar um atendimento presencial na própria Receita Federal. Assim, você pode solicitar a quitação do débito. Dessa forma, lembre-se que é necessário levar os comprovantes de pagamento, além de documentos pessoais e da empresa.

 

Como verificar a situação dos impostos no MEI?

  1. Entrar no Portal PGMEI da Receita;
  2. Selecionar todo o ano de 2020;
  3. Clicar em Apurar/Gerar DAS;
  4. O sistema vai recalcular os valores (considerando o novo valor do salário mínimo), gerar os DAS com os valores corretos (para pagamentos abertos ainda não recolhidos) e, então, incluir eventuais diferenças no próximo pagamento aberto a recolher;
  5. Após o pagamento integral, a situação passará para liquidado, acabando as pendências;
  6. Entretanto, caso tenha dúvidas, a pessoa pode consultar o Manual do PGMEI , vendo o item de número 6.2.2.

 

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Fonte IG
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