MEI tem direito ao auxílio emergencial 2021?

No auxílio emergencial de 2021, somente os beneficiários que receberam parcelas no ano passado poderão ser analisados para fazer parte da nova rodada.

No auxílio emergencial de 2021, somente os beneficiários que receberam parcelas no ano passado poderão ser analisados para fazer parte da nova rodada. Dentre eles, estão parte dos microempreendedores individuais, que para receber as novas parcelas devem continuar atendendo aos critérios do programa. Além disso, o MEI tem direito ao auxílio emergencial deste ano caso conste elegibilidade para o benefício anterior em dezembro de 2020.

Nota-se que, no ano passado, em torno de 5,2 milhões de MEIs receberam as parcelas da primeira rodada do auxílio. As regras para o novo auxílio estão descritas na Medida Provisória nº 1.039.

Quem é MEI tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Microempreendedores individuais estão incluídos entre os grupos de beneficiários da nova rodada do auxílio emergencial. Isso porque, o texto que instituiu o novo auxílio prevê que as quatro parcelas serão pagas aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial e residual de 2020, e que estavam elegíveis para o benefício no mês de dezembro. Dentre eles, estão os MEIs, trabalhadores autônomos, informais e desempregados, além dos integrantes do Bolsa Família.

Dessa forma, o MEI tem direito ao auxílio emergencial caso tenha recebido o benefício no ano passado. Além disso, é preciso continuar atendendo os critérios do programa.

Nota-se também, que o MEI que recebeu algumas parcelas do auxílio e depois teve o benefício suspenso ou cancelado, não deve receber o auxílio emergencial de 2021. Só devem ser analisados para pegar as novas parcelas, aqueles que continuavam como beneficiários em dezembro do ano passado, o último mês do calendário de pagamentos oficial do benefício de R$ 600 e R$ 300.

Qual o valor?

O valor médio do auxílio emergencial é de R$ 250, mas a depender da composição familiar, os beneficiários podem receber o valor de R$ 150 ou R$ 375. Confira:

  • R$ 150: valor das parcelas para pessoas que moram sozinhas;
  • R$ 375: valor das parcelas para mães solteiras;
  • R$ 250: valor das parcelas para o público em geral, ou seja, famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres.

Os microempreendedores e os demais beneficiários do auxílio emergencial terão direito a quatro parcelas do benefício, as quais serão pagas a partir de abril. O calendário de pagamentos do programa ainda não foi divulgado. No caso de quem é do Bolsa Família, os depósitos serão feitos de acordo com o cronograma normal nos dez últimos dias úteis de cada mês.

Além disso, apenas uma pessoa de cada família pode receber o benefício em 2021. Caso mais de um membro se encaixe nos critérios de recebimento, se segue uma ordem de prioridade. Veja:

  1. Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira);
  2. Data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino;
  3. Ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

Como se cadastrar?

Não será disponibilizado um novo meio de cadastro para o benefício deste ano. Sendo assim, o MEI tem direito ao auxílio emergencial 2021 caso tenha se cadastrado no ano passado e recebido as parcelas do programa até o mês de dezembro. Essa solicitação foi disponibilizada por meio de site e aplicativo.

Então, o MEI que não se cadastrou para receber as parcelas de 2020, não poderá fazer uma solicitação para ser beneficiado em 2021, mesmo que atenda os critérios de renda do programa.

O texto com as regras da nova rodada do benefício indica que: “As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas independentemente de requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória”.

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Ademais, confira as principais regras que definem se o MEI tem direito ao auxílio emergencial de 2021. Para receber as novas parcelas é preciso:

  • Ter recebido o auxílio emergencial e residual em 2020;
  • Ter mais que 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do abono salarial do PIS/PASEP e do Bolsa Família .
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos.

Quais as regras do MEI?

O microempreendedor individual pode ter faturamento de até R$ 81 mil por ano. A modalidade se trata de uma formalização para quem trabalha por conta própria. Entre as regras para se tornar MEI está a exigência de não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Bem como, exercer uma das atividades econômicas permitidas para a categoria. Além disso, esse empreendedor tem a possibilidade de contratar apenar um empregado.

Em relação às obrigações do MEI, esse empreendedor deve pagar todos os meses uma guia de contribuição. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que em 2021 tem o valor de R$ 56, R$ 60 ou R$ 61, a depender do setor de atuação do trabalhador.

 

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