Adiamento do pagamento do Simples Nacional: veja novas datas

A medida é uma das ações de enfrentamento a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 no Brasil.

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou nesta quarta-feira (24) o adiamento do pagamento de impostos do regime destinado as micro e pequenas empresas por três meses. A medida é uma das ações de enfrentamento a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 no Brasil.

Com a decisão, os pagamentos de impostos com vencimento para abril serão adiados para julho e agosto. Com isso, os valores do boletos poderão ser divididos em cada mês.

Como vai funcionar o pagamento do Simples Nacional?

Com o adiamento do pagamento do Simples Nacional, as novas regras passam a vigorar da seguinte forma:

As parcelas com vencimento em abril de 2021 poderão ser pagas metade em julho e a outra metade em agosto.

Os impostos com vencimento em maio de 2021 poderão ser pagos metade em setembro e metade em outubro.

Por fim, os boletos com vencimento em junho de 2021 poderão ser pagos metade em novembro e metade dezembro.

Tabela do Simples Nacional 2021

Existem três tabelas do pagamento do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas. Essas empresas podem exercer diferentes atividades e possuem alíquotas distintas para cada uma delas. Confira:

Área do comércio

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,30% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 9,50% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 10,70% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,30% 87.300,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 19,00% 378.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Área da indústria

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 4,50% Até 180.000,00
2ª Faixa 7,80% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 10,00% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 11,20% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 14,70% 85.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 30,00% 720.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Prestação de serviço

Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa 6,00% Até 180.000,00
2ª Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Desde fevereiro deste ano está vigorando os novos valores para quem paga o DAS do MEI. Confira:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Declarar o Imposto de Renda 2021

A declaração do Imposto de Renda 2021 pode ser feita até o dia 30 de abril. De uma forma geral, as regras sobre quais são as pessoas obrigadas a declarar o IR-2021 se mantiveram, em relação ao ano passado. Com isso, devem fazer a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
    fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
    sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
  • Teve posse ou propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Os cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também são obrigados a declarar.

A Receita Federal também informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse sentido, quem recebeu a ajuda do Governo Federal deve declarar os valores.

A declaração do Imposto de Renda pode ser entregue de três formas: pelo Programa Gerador da declaração (PGD), disponível no sítio da Receita Federal; também na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital); ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS.

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