Pronampe terá mais participação da União e prorroga prazo de adesão

Lei sancionada por Bolsonaro aumenta participação no FGO, além da portaria prorrogou prazo de formalização para este dia 31

Na última terça-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.115/2020, publicada no Diário Oficial da União. Assim, aumenta a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias ao Pronampe.

Além disso, através da portaria nº 25.421, prorrogou para esta quinta-feira (31) o prazo para a formalização de operações de crédito no âmbito do programa, junto às instituições financeiras participantes.

“Com a sanção do Projeto, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a diminuir os efeitos danosos da covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileiras, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional”, diz a nota da Secretaria-Geral.

 

Participação da União

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com veto. Refere-se ao Artigo 3, que revogou o Artigo 14 da lei que criou o programa. Ele determina que as receitas do retorno dos empréstimos à União terão uso no pagamento de dívidas públicas. Sendo assim, a lei possibilita a terceira fase do Pronampe com o aumento da participação da União no FGO para concessão de garantias ao programa, no valor relacionado aos recursos devolvidos à União.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a revogação do dispositivo contraria o interesse público e “poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro”.

 

Terceira rodada do Pronampe

Também foi publicada medida provisória que disponibiliza crédito extra de R$ 10,1 bilhões ao programa, com o fim de viabilizar a integralização de cotas no FGO, para atendimento a terceira fase do Pronampe.

Nas regras atuais do programa, portanto, os empréstimos podem ter uso na realização de investimento e para despesas operacionais. Contam com prazo máximo de pagamento de 36 meses. Ao passo que, a taxa de juros máxima é igual a Selic, somada a 1,25% ao ano.

Em decisão tomada em novembro, então, o Senado permitiu que o governo incluísse no FGO os recursos para a terceira rodada dos empréstimos. Por fim,  o Pronampe já destinou R$ 32,9 bilhões de crédito para micro e pequenos empreendimentos em um total de 450 mil contratos.

 

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