Quais contribuições tributárias as pequenas empresas devem fazer?

Pequenas empresas possuem obrigações e contibuições tributárias que devem ser cumpridas. Confira quais:

As contributárias tributárias de pequenas empresas devem ser cumpridas. As obrigações dependerão do regime tributário do seu negócio. O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, com aproximadamente 60 tributos, com taxas, impostos e contribuições. Para as pequenas empresas, entretanto, a quantidade é reduzida.

Os impostos são tributos arrecadados para financiar ativodades gerais do Estado, podendo ser instituídos pela União, municípios ou estados. Já as taxas, então, são voltadas para o exercício regulador de órgãos capazes ou a utilização se serviços públicos. Por fim, as contribuições são ligadas a suportes estatais.

 

Quais são os regimes tributários?

São três regimes tributários. O empresário deve escolher a modalidade que é ideal para o seu negócio, contribuindo somente com os tributos que realmente são devidos. Entretanto, muitos empreendedores de pequeno porte acabam tendo uma carga tributária superior à realidade, por optar ao regime inadequado.

 

1. Simples Nacional

Regime tributário simplificado, direcionado às micro e pequenas empresas com um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano.

Com o Simples Nacional, o empreendedor pode efetivar todas as contribuições tributárias de pequenas empresas em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento até o dia 20 de cada mês.

Por fim, a modalidade de microempreendedor individual também se enquadra, se enquadrando no regime tributário SIMEI. Ele unifica os impostos mensais em um único documento de arrecadação (DAS SIMEI).

 

2. Lucro Real

Direcionado para empresas de grande porte com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano. Isto é, para aquelas que apresentam um rendimento inferior, o enquadramento de suas contribuições tributárias para pequenas empresas é facultativo, com excessão das instituições financeiras, bancos, cooperativas de crédito e companhias que obtem lucros ou ganhos de capital provenientes do exterior.

No regime acontecem dois recolhimentos com base no lucro real da empresa durante o período determinado:

  • Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

 

3. Lucro Presumido

Regime alternativo e intermediário, direcionado para empreendimentos que faturam até R$ 78 milhões por ano. Desse modo, a apuração dos tributos se baseia na atividade profissional exercida e o faturamento.

No caso específico das empresas do setor de serviços, o percentual incidente sobre as operações tributárias é de 32%, em contrapartida aos 8% do nicho comercial.

Dessa forma, há a incidência de 15% da CSLL e IRPJ sobre o lucro presumido da empresa, junto aos demais impostos provenientes das transações financeiras do negócio.

 

Quais são os impostos para pequenas empresas?

Em síntese, há incidência de oito impostos sobre as pequenas empresas, e as taxas podem sofrer variações baseadas na atividade escolhida e regime tributário escolhido. Em suma, são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • PIS/Pasep

Mesmo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional possuam uma única guia de pagamento, é importante entender o que está sendo pago.

Contribuições tributárias das pequenas empresas
Foto: pressfoto / freepik

1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Por certo, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é obrigatória em todos os regimes, calculada com base no faturamento adquirido da empresa durante 12 meses, contando com a incidência de uma alíquota que pode variar de 6% a 15% dependendo do regime.

 

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Acompanha o regime que realiza a apuração do IRPJ e serve para a seguridade social. A alíquota, portanto, varia entre 9% (empresas em geral) e 15% (instituições financeiras e semelhantes). Entretanto, no Simples Nacional, empreendimentos da indústria e comércio pagam taxa igual à do IRPJ, enquanto prestadores de serviço de 0,79 a 2,53%.

 

3. Imposto Sobre Serviços (ISS)

Trata-se, portanto, de um tributo municipal e se baseia no valor do serviço prestado pelo empreendimento, e as alíquotas variam de 2% a 5%.

 

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Impostos federais, que tem calculo com base na receita bruta das empresas. Portanto, tem como destino os fundos de previdência, assistência social e saúde pública. As taxas podem ser de 3% ou 7,6%. Entretanto, para as empresas que se enquadram no Simples Nacional, pode variar de 1,6% e 2,63%.

 

5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Direcionado para o setor industrial, para empresas que produzem ou importam produtos. Dessa forma, a alíquota se baseia no valor final do produto mediante taxas da Tabela do IPI (TIPI). Na modalidade Simples Nacional, a alíquota fixa é de 0,5%.

6. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Contribuição previdenciária federal para a manutenção do INSS, seguridade social. Assim, para todos os regimes tributários, com excessão do Simples Nacional, a alíquota é de 20% sobre o total da folha de pagamentos de cada mês. Para atuantes na indústria e comércio, a taxa pode variar entre 2,75% e 4,6%, e prestadoras de serviços, entre 4% e 7,83%.

 

7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Em resumo, tem aplicação quando há transação de produtos entre estados, cidades ou de pessoas jurídicas para físicas. Assim, a alíquota definida pelo Estado pode variar de 7% a 18%. Para o setor industrial e comercial optante pelo Simples Nacional, o percentual é de 1,25% e 3,95%.

 

8. PIS/Pasep

O PIS (Programa de Integração Social) é pago para trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para empregados do setor público. Ambas tem o pagamento sobre a folha de pagamento ou faturamento da empresa. No entanto, o valor pago varia conforme a atividade exercida. No Simples Nacional, portanto, a taxa pode chegar a 0,33% para comércio e indústria, e 0,57% para as demais empresas.

Alíquota: Dentro das contribuições tributárias das pequenas empresas, trata-se de um percentual cobrado sobre a base de cálculo do tributo, que leva em consideração a faixa de faturamento da empresa.
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