Dívidas de imposto de renda: veja como parcelar pela internet

A negociação é feita pelo e-CAC que também oferece vários serviços virtuais para pessoas físicas e jurídicas

Para facilitar a regularização das dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal disponibilizou aos contribuintes o parcelamento através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Diante disso, todos os valores devidos podem ser conferidos diretamente na plataforma. Mas é importante ressaltar que as informações sobre dívidas não aparecerão no antigo sistema de parcelamento simplificado.

Então, se você quer saber como fazer o parcelamento sem sair de casa, continue acompanhando este artigo. 

 

Como parcelar débitos do imposto de renda no e-cac?

O Centro Virtual de Atendimento disponibiliza vários serviços para pessoas físicas e jurídicas. Tudo é feito pela internet, o que possibilita a solicitação de serviços de forma rápida.

Esse sistema foi regulamentado pela Instrução Normativa nº. 1995 de 2020 com o objetivo de ampliar os serviços.

Assim, nos últimos meses o portal tem passado por algumas melhorias para ampliar o atendimento, além de estimular o autoatedimento, o que também evita aglomerações  nas agências da Receita Federal.

 

Ao acessar o e-CAC, o contribuinte poderá conferir todas as dívidas de imposto de renda, além dos autos de infração e as multas relativas ao imposto ou declaração. Isso acontece porque a Receita Federal fez a migração para o e-CAC dos códigos:

 

0190 – IRPF Carnê Leão

0211 – IRPF Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio

0246 – IRPF Complementação mensal

0641 – Juros IRPF

1054 – IRPF Devolução Restituição Indevida – Tributário

2137 – Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida

2904 – IRPF Lançamento de Ofício 

3018 – Multa de Ofício – IRPF

3114 – Juros Lançamento de Ofício – IRPF

3244 – Multa IRPF

4600 – IRPF Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis 

6015 – IRPF Ganhos Líquidos em Operação em Bolsa

6352 – Multa isolada – IRPF (art. L.9430)

6555 – Juros IRPF (art. L.9430)

8523 – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridas em Moeda estrangeira

8960 – IRPF Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie 

9030 – Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida 

Parcelamento de dívidas de imposto de renda

 

Para fazer o parcelamento das dívidas de imposto de renda, é preciso acessar o e-CAC através do site da Receita Federal utilizando sua conta gov.br (CPF e senha), um certificado digital ou ainda através de um código de acesso.

Vale ressaltar que o código de acesso não disponibiliza todos os serviços digitais da Receita, apenas o Certificado Digital tem essa função. Depois, siga os seguintes passos: 

 

    Selecione a seção “Pagamentos e Parcelamentos”;  Clicar em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”; 

 

Verifique seus débitos e escolha a opção de parcelamento, depois disso, finalize o parcelamento. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 dias, contados a partir do início da negociação. 

Essa opção de parcelamento junto à Receita Federal é voltada aos débitos que ainda não foram enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. O parcelamento será rescindido e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

 

    de 3 parcelas, seguidas ou não; de 2 parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou de 2 parcelas, se a última estiver vencida.

 

Depois do envio para Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Como funciona o e-CAC?

Através do e-CAC, os contribuintes têm ainda o acesso a outros serviços relacionados a situação fiscal, como verificar rendimentos informados por fontes pagadoras; obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física; além de ter acesso às declarações do IR de anos anteriores; dentre outros. 

Além desses, o contribuinte também tem a opção de agendar atendimento presencial nos postos da Receita Federal. Neste caso, o atendimento é voltado para as seguintes situações: 

    Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física; Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF; Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet; Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet.

LEIA TAMBÉM: Valor da multa por não entregar a declaração de Imposto de Renda

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