Jornal DCI DCI - Leia no
jornal DCI sobre Economia, Futebol,
Celebridades e Loterias

Ficou mais fácil fazer um empréstimo em banco. Veja por quê

Menos exigência com documentos e regularidade na situação com a Receita Federal estão entre as medidas

Escrito por Regina Pitoscia
Publicado em
Atualizado em
Quando será paga a 6ª parcela do auxílio emergencial
Foto: Pixabay

Em cima da hora e a um dia do vencimento da Medida Provisória (MP), o Senado aprovou, na terça-feira, dia 8 de junho, a medida com regras que facilitam o acesso a empréstimo em banco durante a crise da pandemia do coronavírus. Um dos principais pontos é o que dispensa os bancos de exigir documentos que comprovem regularidade fiscal para a concessão ou renegociação de empréstimos.

De acordo com a proposta, as medidas valem até 31 de dezembro. A medida segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

MP do empréstimo em banco

A MP prevê que, até o fim de 2021, as instituições financeiras ficam dispensadas de observar nas concessões e renegociações de crédito os seguintes itens:

– regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

– regularidade com as obrigações eleitorais;

– comprovação de quitação de tributos federais, incluindo a apresentação de certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;

– regularidade com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;

– apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND);

– comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso de pedido de crédito rural;

– consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos.

A dispensa prevista na MP não inclui empresas em débito com o sistema de seguridade social – que não poderão contratar com o poder público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A regularidade com a seguridade social será verificada por meio de sistema eletrônico da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A MP determina ainda que, até 31 de dezembro de 2021, bancos públicos e privados encaminhem à Receita Federal e à PGFN, a cada três meses, uma relação das contratações e renegociações de crédito com recursos públicos, beneficiários, valores e prazos envolvidos.

Outra mudança é a adoção de tratamento diferenciado em empréstimo em banco com recursos públicos para pequenas e microempresas; cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões; setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, aposentados e pensionistas.

A MP desobriga a apresentação da Certidão Negativa de Débito por empresas que contratam crédito de recursos provenientes da caderneta de poupança.

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.