Homem tenta ficar com prêmio da Mega-Sena, mas Justiça manda dividir bolada com ex

TJSC reconheceu que casal fazia apostas em conjunto

Um prêmio milionário da Mega-Sena que parecia ter um único dono acabou se transformando em uma disputa judicial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um homem terá de dividir parte da premiação conquistada no concurso 2486 da Mega-Sena com uma mulher que afirmou ter participado da aposta conjunta.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reconheceu a existência de um acordo verbal entre os dois para realizar apostas em conjunto e repartir igualmente qualquer prêmio obtido. O entendimento foi unânime entre os desembargadores.

O concurso 2486, sorteado em 31 de maio de 2022, distribuiu R$ 117,5 milhões ao prêmio principal. A aposta vencedora fazia parte de um bolão com 42 cotas registrado em Blumenau (SC).

Na ação, a mulher afirmou que mantinha um relacionamento com o vencedor e que ambos tinham o hábito de fazer apostas em conjunto, sempre com o compromisso de dividir qualquer valor recebido.

Segundo o processo, após o sorteio milionário, o homem passou a negar a existência do acordo e tentou ficar sozinho com a maior parte da premiação. Diante da negativa, ela recorreu à Justiça para cobrar o valor que entendia ser seu por direito.

Ao analisar o caso, o relator concluiu que as provas apresentadas demonstraram a existência do pacto entre as partes.

Entre os elementos considerados pelo tribunal estavam:

  • mensagens trocadas por aplicativo;
  • gravação de áudio registrada em ata notarial;
  • boletim de ocorrência;
  • depoimentos de testemunhas;
  • pagamentos parciais feitos pelo próprio vencedor após o sorteio.

Para os desembargadores, o conjunto das provas mostrou que as apostas eram realizadas em conjunto e que havia um compromisso prévio de divisão dos valores.

Embora a autora tenha pedido metade da premiação relacionada à sua participação, o tribunal destacou que a condenação deve respeitar exatamente o valor solicitado na ação.

Com isso, a indenização foi fixada em R$ 1.294.491,32, quantia que ainda será ajustada durante a fase de cumprimento de sentença, quando serão descontados os valores que já haviam sido pagos anteriormente pelo réu.

Além de manter a obrigação de pagar a quantia reconhecida pela Justiça, o homem foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios.

O TJSC entendeu que os depósitos feitos anteriormente não representavam divisão espontânea do prêmio, mas apenas pagamentos parciais, o que não altera a responsabilidade do réu pelo processo.

Os honorários foram fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Segundo o acórdão, o vencedor da Mega-Sena não conseguiu apresentar provas capazes de afastar a versão apresentada pela autora.

O relator destacou que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar que existia um acordo verbal para apostas conjuntas, reforçado pelos próprios pagamentos realizados após o sorteio.

Com isso, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o entendimento de que a mulher tem direito ao recebimento da quantia reconhecida judicialmente, encerrando mais um capítulo de uma disputa envolvendo um dos maiores prêmios da história da Mega-Sena.

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