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Projeto de lei que suspende despejo em 2021 vai a votação no Senado

Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta que assegura o direito à moradia até final deste ano

Escrito por Regina Pitoscia
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Atualizado em
matéria fala sobre projeto de lei aprovado na Câmara que proíbe despejo em época de pandemia
Medida que suspende o despejo é garantida pelo projeto tanto para imóveis residenciais quanto para os comerciais. Foto: Arquivo

Um projeto de lei que proíbe despejos ou desocupações de imóveis até o fim de 2021 e também suspende os já determinados desde 20 de março do ano passado, ainda que não concluídos, foi aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 18. Trata-se do Projeto de Lei 827/20, que tramita no Congresso com outras 22 propostas contendo objetivo semelhante. O plenário da Câmara aprovou substitutivo do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que reúne os textos e proíbe os efeitos de atos ou decisões de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis públicos e privados situados em áreas urbanas e rurais.

A suspensão vale tanto para imóveis residenciais quanto para os corporativos. No caso de ocupações a determinação não se estende a ações de desocupação já concluídas na data em que a lei, se aprovada, for publicada no Diário Oficial.

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e professora Rosa Neide (PT-MT). “O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel”, diz Natália. Segundo Janones, a suspensão contribui para que pessoas cumpram as medidas de isolamento, “garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”.

A proposta será enviada ao Senado e, se passar, vai à sanção presidencial. Uma vez aprovado no Senado, o projeto impedirá a realização de medidas preparatórias ou negociações, que serão adiadas para datas posteriores a 31 de dezembro de 2021. Nos termos do texto proposto, desocupação ou remoção forçada coletiva é toda retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas ou terras ocupadas sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

No caso, a  nova habitação a ser oferecida como alternativa ao despejo deve atender aos seguintes requisitos: serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.