Um cliente da Binance, corretora de criptomoedas que tem atuação no Brasil, mas não está sediada no país, entrou com uma ação de mais de R$ 40 mil na justiça de São Paulo contra a B Fintech e a Forteras Intermediação de Negócios, que seriam as empresas responsáveis pelos negócios e ações da exchange no país.
Segundo alega o cliente, as medidas de segurança adotadas pela exchange não foram suficientes para impedir que todas suas Criptomoedas fossem roubadas.
No total o cliente alega que perdeu, por falta de segurança na Binance, 5.303,571 ADA, 107,7895 DOT, 90,6294 LINK e 02471 Bitcoin. Criptoativos que estavam armazenados na TRUST WALLET, carteira externa oficial da Binance.
Corretoras brasileiras se unem em denúncia contra Binance
No processo, o cliente Josué Romero, que alega ter sido roubado, explica que se tornou cliente da Binance no dia 12 de janeiro. A partir daí, depositou R$ 38 mil na conta da Forteras, empresa indicada pela Binance para receber os recursos em reais no Brasil, no Acesso Bank, que acaba de anunciar sua venda para a Méliuz por R$ 324,5 milhões de reais. Após o depósito, Romero negociou várias criptomoedas pelo site da Binance.
Segundo a ação, o problema começou quando o cliente transferiu seus ativos para a carteira digital da corretora, a Trust Wallet. Romero alega que realizou todos os procedimentos recomendados pela Binance. No entanto, no dia 18 de janeiro, suas criptomoedas foram subtraídas da sua conta. Via internet, ele comunicou o furto para a corretora e, seguindo orientação, imprimiu os detalhes dos endereços digitais usados para receber as criptomoedas. A empresa também o orientou a registrar um B.O., boletim de ocorrência.
Mas, no dia seguinte, o Suporte Técnico da Binance respondeu em inglês para Romero: “sorry”, desculpa; please be careful next time”, da próxima vez, tenha mais cuidado. Romero pede que seu depósito inicial, de R$ 38.300, seja ressarcido devidamente corrigido, e mais R$ 5.000,00 por dano moral.
O processo – na peça, os advogados de Romero explicam que “o autor seguiu, à risca, todos os procedimentos de segurança recomendados pelo site da BINANCE, tanto que, para ter acesso ao mesmo, teria que digitar sua senha de 09 caracteres, composta de letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos e, também, teria que fazer dupla autenticação tipo 2FA, por códigos numéricos enviados, simultaneamente, por SMS ao seu celular e ao seu e-mail, ambos, previamente cadastrados. Além disso, o autor cadastrou, no referido site, um código “anti-phishing” (proteção contra falsos sites que visam furtar senhas de acesso).
Porém, mesmo adotando as recomendações de segurança e todos os demais procedimentos indicados pela empresa, o cliente, quando acessou sua wallet, viu que todos seus fundos tinham sido roubados.
Quem é a Binance no Brasil?
O processo revela que a Binance não tem um CNPJ próprio no Brasil, desta forma, a empresa não está juridicamente fixada no país, obrigando portanto o cliente a incluir no processo os ‘parceiros’ da empresa.
Uma delas, a A B Fintech que é uma empresa brasileira, que tem como principal sócio o canadense Changpeng Zhao, fundador e CEO da Binance.
A outra empresa é a Forteras, prestadora de serviços para o banco Capitual, de Malta, responsável por receber recursos em reais para a Binance.
A defesa da B Fintech, representada pelo Pinheiro Neto, pediu para que a ação seja “extinta sem julgamento de mérito”, porque a empresa não é uma corretora de ativos nem participou da transação.
“Conforme será demonstrado, a ação deverá ser extinta sem julgamento de mérito com relação à B. Fintech, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC1 , diante da ilegitimidade passiva da B. Fintech, que não é corretora de ativos e, portanto, não participa da transação e custódia de criptoativos, bem como não foi a intermediadora dos depósitos realizados, não tendo qualquer relação com os fatos alegados pelo Autor”
Ao mesmo tempo, além de pedir a extinção da ação, o escritório Almeida & Pereira, que defende a Forteras, diz que seu cliente não tem relação com os fatos, porque “é uma mera prestadora de serviços” para o Capitual.
“Um prestador de serviço terceirizado apenas pode ser considerado solidário se a prestação de seu serviço tiver relação direta com o resultado útil do serviço final contratado, o que não se aplica no caso concreto”, alegou a Forteras.
Desta forma, como ambos os ‘parceiros’ da Binance são terceirizados, o cliente da empresa no Brasil não tem a quem recorrer em caso de problemas não resolvidos na exchange e fica em um ‘vazio’ jurídico sem nenhuma proteção judicial.
Problemas judiciais
A Binance tem um histórico de grandes embates contra os órgãos reguladores de todo o mundo. No mais recente, a BaFin, Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha, fez um alerta afirmando ter “motivos razoáveis para suspeitar” que a Binance possa estar violando as leis de valores mobiliários do país. Segundo reportou a Bloomberg, o alerta da BaFin se refere à operação com um serviço de negociação de ações tokenizadas anunciado recentemente, começando com a montadora Tesla, que é liquidada na forma de stablecoin BUSD da exchange.
Segundo reportagem do Financial Times, o serviço causou surpresa em todo o ecossistema regulatório da Europa, incluindo a Alemanha, já que a oferta da Binance é feita em parceria com a empresa de serviços financeiros alemã CM-Equity, licenciada no país.
A legalidade das ações tokenizadas da Binance está sendo questionada pela FCA (Financial Conduct Authority) do Reino Unido e SFC (Securities and Futures Commision), de Hong Kong, além da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Brasil. Já em países como Estados Unidos, China e Turquia, as ações tokenizadas receberam restrições regulatórias não sendo sequer disponibilizadas.
No Brasil, a empresa de criptomoedas foi punida em 2020 por infringir as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na ocasião, a autarquia aplicou um stop order e indicou que produtos vendidos no Brasil estavam contra as regras vigentes.