DCI - Leia no
jornal DCI sobre Economia, Futebol,
Celebridades e Loterias

Imposto menor nas aplicações melhora o rendimento; conheça as regras

Mesmo entre os que se preocupam com ela, as dúvidas são muitas. Como é feita a cobrança em diferentes tipos de aplicação, em que momento o imposto é cobrado, sobre que base ele incide, quem recolhe? Podem ser públicos, emitidos pelo Tesouro Nacional, como os negociados no Tesouro Direto, ou privados, emitidos por instituições financeiras e empresas, como CDBs e debêntures.Leia TambémDividendos Bradespar chega a R$ 587 milhões em 2025Investimento Online: transformando o futuro financeiro em Minas GeraisAplicações em renda fixa perdem da inflação em maio. Como se proteger? A tributação ocorre sobre o rendimento no vencimento ou no resgate antecipado ou quando há pagamento de juros periódicos, no caso de algumas modalidades de título. Fazem parte dessa classe os fundos de renda fixa, os DI, multimercado, cambiais e fundos de ações, entre outros. A tributação varia de fundo para fundo. Os fundos de ações são tributados apenas no resgate, pela alíquota de 15%, sobre o lucro ou ganho de capital. Bolsa e fundos imobiliários Os fundos imobiliários, que em geral têm as cotas negociadas na bolsa de valores, não recolhem imposto sobre os rendimentos pagos periodicamente aos investidores pessoas físicas. A isenção não vale para o lucro obtido com

Escrito por Regina Pitoscia
Publicado em
Atualizado em
Valor da 5ª parcela do auxílio emergencial
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Conhecer as regras de tributação das aplicações é uma forma de tentar melhorar o rendimento, embora nem sempre esteja no foco dos investidores que procuram as aplicações mais rentáveis. O imposto também influencia o retorno final que vai para o bolso do aplicador.

Mesmo entre os que se preocupam com ela, as dúvidas são muitas. Como é feita a cobrança em diferentes tipos de aplicação, em que momento o imposto é cobrado, sobre que base ele incide, quem recolhe?

Na maior parte dos investimentos tributados, o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento ou o ganho de capital, a parcela de ganho que equivale ao aumento do patrimônio. O valor principal, o capital investido originalmente, não sofre tributação.

Imposto nos títulos de renda fixa

Podem ser públicos, emitidos pelo Tesouro Nacional, como os negociados no Tesouro Direto, ou privados, emitidos por instituições financeiras e empresas, como CDBs e debêntures.

Os títulos públicos e a maioria dos privados são tributados por alíquotas escalonadas e regressivas, que diminuem à medida que cresce o período de aplicação: para aplicação de até 180 dias, alíquota de 22,50%; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,50%, e acima de 720 dias, 15%.

A tributação ocorre sobre o rendimento no vencimento ou no resgate antecipado ou quando há pagamento de juros periódicos, no caso de algumas modalidades de título.

Fundos de investimento

Fazem parte dessa classe os fundos de renda fixa, os DI, multimercado, cambiais e fundos de ações, entre outros. A tributação varia de fundo para fundo. Os fundos de ações são tributados apenas no resgate, pela alíquota de 15%, sobre o lucro ou ganho de capital.

Os demais fundos, como o DI, de renda fixa, multimercado, recolhem o imposto no momento do resgate. Além disso, sofrem tributação pelo sistema conhecido como come-cotas, uma cobrança antecipada de imposto duas vezes por ano, em maio e novembro, mesmo que não ocorra resgate. O imposto incide sobre a valorização das cotas e o pagamento não é feito em dinheiro, mas em cotas, que são descontadas das que o investidor tem no fundo.

Bolsa e fundos imobiliários O investidor em ações paga imposto de renda sobre o ganho líquido, o   lucro obtido com a venda de papeis, descontadas as taxas de corretagem e de custódia. Lucro obtido com a venda de até R$ 20 mil em ações em um único mês está isento de imposto para pessoa física. Acima desse valor, o investidor recolhe 15% sobre o lucro ou ganho de capital.

Os fundos imobiliários, que em geral têm as cotas negociadas na bolsa de valores, não recolhem imposto sobre os rendimentos pagos periodicamente aos investidores pessoas físicas. A isenção não vale para o lucro obtido com a venda das cotas, tributado pela alíquota de 20%.

Foi colaboradora das revistas Exame, Cláudia e Nova. Formada em jornalismo pela Escola de Comunicação e Artes da USP, cursou Extensão Universitária em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV) São Paulo e na Faculdade de Economia e Administração da USP, Extensão Universitária em Mercado de Capitais e Finanças Pessoais no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), e Máster em Varejo pela FIA-USP. Recebeu Prêmio Esso de Jornalismo/Economia, de 1989, com reportagem “Seu Fundo de Garantia pelo Ralo”. Atuou como editora dos Cadernos de Finanças Pessoais: “Seu Dinheiro” no Jornal da Tarde, “Suas Contas” e “Fundos & Cia” no Estadão.