
No último domingo (15) aconteceu o primeiro turno das Eleições 2020, e os mesários que trabalharam neste dia já podem fazer solicitar a declaração de dias trabalhados à Justiça Eleitoral. O documento comprovará o serviço prestado pelo cidadão, concedendo folga de dois dias para um trabalhado.
Entretanto, só receberá o benefício o mesário que tiver registrado sua presença no terminal do mesário da urna eletrônica, tanto no início quanto no encerramento, na mesma seção eleitoral. Confira o passo a passo de como fazer o pedido da declaração no Canal do Mesário.
Como pegar declaração de dias trabalhados
Para obter o documento, o mesário deve verificar qual é sua condição:
1. Mesário que registrou a presença na urna eletrônica tanto no início quanto no encerramento;
Neste caso, acesse o formulário do Canal do Mesário e preencha as informações solicitadas – número do título, nome do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e pai completos. Veja abaixo:
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “se não conseguir emitir a sua declaração, é possível que ainda esteja em processamento e pode ser disponibilizada até o dia 23 de novembro”, ou ainda, entre em contato com o Cartório Eleitoral da sua região.
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2. Mesário que NÃO registrou a presença na urna eletrônica e convocado para funções especiais.
Nesta condição, acesse o formulário do Canal do Mesário e preencha as mesmas informações solicitadas na imagem acima. Caso haja erro no processo, é possível que ainda esteja em processamento e a declaração pode ser disponibilizada até o dia 5 de dezembro deste ano, ou entre em contato com o Cartório Eleitoral local.
Relembre todos os benefícios do mesário nas eleições 2020
- Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais;
- Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral. Este pode servir para que os mesários universitários ganhem horas complementares, depende da instituição de ensino;
- Auxílio-alimentação. Nas eleições 2020 será de R$ 40, a ser disponibilizado digitalmente;
- Preferência no desempate em concursos públicos, caso esteja previsto no edital;
- Folga de dois dias para cada dia trabalhado como mesário, no primeiro e segundo turno, e dias de treinamento. Ou seja, se o cidadão trabalhar os dois turnos, e participar do treinamento, terá direito a seis dias de folga.
Veja também: como funciona o segundo turno.