A situação do eleitor só estará regular quando a Justiça Eleitoral confirmar a realização do pagamento da multa.
Eleições 2020 - De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Código Eleitoral brasileiro, os eleitores alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos devem votar, obrigatoriamente, caso contrário, a ausência no pleito deve ser justificada ou terá aplicação de multa sobre o cidadão. Só serão isentos de penalidades os eleitores de 16 a 17 anos e os idosos com mais de 70. O valor da sanção financeira será definida pelo juiz eleitoral.
Nos últimos anos, a multa valia R$ 3,51, por turno perdido, ou seja, se o eleitor faltar no 1º e 2º dia de votação e não justificá-los separadamente, pagará duas multas. Segundo o TSE, o custo é calculado com base nas regras fixadas no artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Veja também: como justificar o voto!
Para quitação da (s) multa (s), o cidadão que não votou ou não compareceu ao trabalho eleitoral pode consultar sua dívida de forma online e emitir boletos para pagamento pelo próprio site do TSE. Veja como:
"Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema", aponta o TSE.
Podem existir situações em que, ao preencher o formulário indicado acima, apareça o status "cancelado". Isto é decorrente do acúmulo de três ausências consecutivas injustificadas. Neste caso, além de pagar as multas, o eleitor deve requerer operação de revisão ou solicitar transferência de domicílio eleitoral.
Descubra o que acontece se o eleitor não pagar a multa!
Última modificação em 28/07/2022 14:59
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