Voto em trânsito eleições 2026: veja como e onde solicitar o pedido

Prazo do TSE já está correndo

Voto em trânsito nas eleições 2026 é a alternativa para o eleitor que pretende votar neste ano, mas estará longe de casa no dia do pleito. A partir de 20 de julho, será possível solicitar à Justiça Eleitoral a transferência temporária do local de votação e, assim, exercer o direito ao voto em outra cidade. Mas atenção: para pedir o voto em trânsito nas eleições 2026, é necessário cumprir o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neste ano, as eleições acontecem em outubro. O primeiro turno será realizado no dia 4, primeiro domingo do mês, enquanto um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, último domingo do mês. Quem já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral nessas datas pode solicitar o voto em trânsito.

Por exemplo: se você mora em São Paulo, mas sabe que estará em Fortaleza, no Ceará, no dia da votação, pode informar à Justiça Eleitoral que pretende ir às urnas em outra localidade. Como a cidade indicada fica em outro estado, porém, o eleitor poderá votar somente para presidente da República.

Abaixo, o DCI explica o que é o voto em trânsito nas eleições 2026, o prazo para entrar com o pedido e como fazer a solicitação.

Como funciona o voto em trânsito eleições 2026

Voto em trânsito nas eleições 2026 é o procedimento de transferência temporária que permite ao eleitor votar fora do município em que está registrado, sem alterar definitivamente o seu domicílio eleitoral.

Segundo o TSE, eleitores ausentes do domicílio eleitoral poderão votar em outra cidade, desde que façam o pedido entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026. A votação em trânsito será disponibilizada nas capitais e nos municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores, em locais convencionais ou criados especificamente para essa finalidade. (Justiça Eleitoral)

A transferência temporária permite que o eleitor vote para presidente da República quando estiver em um estado diferente daquele em que possui domicílio eleitoral. Se a cidade escolhida estiver no mesmo estado do cadastro original, será possível votar em todos os cargos em disputa.

Por exemplo: quem vota em Belo Horizonte, em Minas Gerais, mas sabe que estará durante as eleições em Uberlândia, também em Minas Gerais, poderá votar para deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente.

Agora, se o eleitor está registrado em Belo Horizonte, mas estará no Rio de Janeiro, poderá votar apenas para presidente da República.

Para solicitar o voto em trânsito nas eleições 2026, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. Diferentemente do que ocorreu em eleições anteriores, o pedido poderá ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral. (Justiça Eleitoral)

Como pedir o voto em trânsito eleições 2026

Para pedir o voto em trânsito nas eleições 2026, o eleitor poderá acessar o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou comparecer presencialmente a qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. No atendimento presencial, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. (Justiça Eleitoral)

O Tribunal Superior Eleitoral também enfatiza que somente o próprio eleitor pode solicitar a habilitação. Não é permitido que outra pessoa apresente o pedido em seu nome.

Outro ponto importante é que o voto em trânsito só será disponibilizado nas capitais e nas cidades que tenham mais de 100 mil eleitores cadastrados.

No momento da solicitação, o eleitor deverá indicar o município e o estado onde pretende votar no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. Também será possível escolher cidades diferentes para cada data, caso a pessoa pretenda estar em locais distintos nos dois domingos de eleição. (Justiça Eleitoral)

Para consultar o endereço de uma unidade da Justiça Eleitoral, o eleitor pode seguir os passos abaixo:

  • Acessar o portal do TSE;
  • Procurar a área de serviços eleitorais;
  • Selecionar a opção de consulta a zonas eleitorais ou unidades de atendimento;
  • Informar o estado e o município desejados;
  • Conferir o endereço, o horário de funcionamento e os canais de atendimento disponíveis.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza uma relação dos locais com vagas para receber o voto em trânsito. Segundo o TSE, a lista deve ser acompanhada nos sites dos tribunais regionais eleitorais, pois poderá ser atualizada até o encerramento do prazo de habilitação, em 20 de agosto.

Voto em trânsito pode ocorrer para todos os cargos?

De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito. Entenda:

1 – Quem estiver fora da cidade, mas permanecer no mesmo estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado estadual ou distrital, deputado federal, governador, senador e presidente da República;

2 – Já o eleitor que estiver em um estado diferente daquele em que está registrado poderá votar apenas para presidente da República. (Justiça Eleitoral)

É possível também escolher diferentes cidades para o voto em trânsito em cada turno da eleição. Portanto, se você sabe que estará em uma cidade no primeiro turno e em outra localidade caso haja segundo turno, poderá solicitar a habilitação separadamente para cada data e indicar municípios distintos.

Qual é o prazo para solicitar o voto em trânsito eleições 2026?

Os eleitores poderão solicitar o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. O prazo vale para o primeiro turno, o segundo turno ou para as duas datas. O mesmo período será válido para quem deseja alterar ou cancelar uma habilitação já solicitada.

É fundamental destacar que, após 20 de agosto, o eleitor não poderá pedir, alterar ou cancelar a autorização para votar em trânsito. Por isso, é importante verificar com atenção a cidade e o turno indicados antes do fim do prazo.

Não consegui pedir o voto em trânsito, o que acontece agora?

O eleitor que não solicitar o voto em trânsito dentro do prazo e estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação não poderá votar em outra cidade. Nesse caso, deverá justificar a ausência.

A justificativa também será necessária para quem solicitou o voto em trânsito, mas não comparecer à cidade e ao local de votação escolhidos. Mesmo que a pessoa esteja no município de seu domicílio eleitoral original, não poderá votar na seção habitual durante o turno para o qual houve transferência temporária.

Depois das eleições, o local de votação volta automaticamente ao domicílio eleitoral de origem. O voto em trânsito é válido apenas para o turno ou os turnos indicados no pedido e não representa uma transferência definitiva do título. (Justiça Eleitoral)

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