Aposentadoria especial para pedreiros: saiba as mudanças causadas pela reforma da previdência

Reforma alterou regras para a aposentadoria, incluindo regras de transição para atuantes. Saiba se você já possui o direito adquirido:

A construção civil foi um dos ramos mais afetados pela Reforma da Previdência, gerando mudanças e impactos na aposentadoria especial de pedreiros. Os pedreiros são trabalhadores que possuem aposentadoria especial por exercerem suas atividades expostos a ruídos, vibrações, calor, umidade e agentes químicos. Anteriormente, era necessário 25 anos de contribuição. Assim, quem completava esse período e atendia aos outros requisitos não precisariam completar a idade mínima e aposentava com o valor de 100% da média dos últimos salários. Entretanto, isso mudou com a reforma.

 

Quais as mudanças nas regras da aposentadoria especial para pedreiros?

Em suma, anterior a reforma, os requisitos para a concessão da aposentadoria especial para pedreiros e profissionais da construção civil era de 25 anos de contribuição. Assim, a mudança na regra geral permanente para os segurados filiados após o início da vigência da reforma é de:

  • 25 anos de contribuição e 60 anos de idade

Entretanto, aqueles que tiverem completado 25 anos de profissão como pedreiro até dia 13 de novembro de 2019, data de aprovação da Reforma da Previdência, possuem direito adquirido. Ou seja, pode se aposentar segundo as regras antigas de aposentadoria, sem idade mínima e com aposentadoria integral.

 

Regras de transição

Os pedreiros que iniciaram as atividades antes da reforma mas não possuem direito garantido, ou seja, não completaram os anos de contribuição, devem seguir as regras de transição:

  • 25 anos de contribuição na atividade e 86 pontos

As regras de transição afirmam direitos para gerar menos impactos nos trabalhadores. Portando, através dessa regra o segurado deve ter 25 anos de contribuição e 86 pontos. Em resumo, os pontos são a soma do tempo de contribuição e da idade.

Outra questão discutida pelo STF, através do tema 709, foi sobre a atuação depois da aposentadoria. Basicamente, o pedreiro que se aposentar com os 25 anos de contribuição não pode continuar trabalhando em ambiente exposto e nocivo, apenas em ambientes livres de risco à saúde.

 

Qual o valor da aposentadoria especial para pedreiros?

Antes da reforma, o pedreiro tinha direito a aposentadoria integral. Mas as regras mudaram, e segundo as alterações ele irá receber 60% da média salarial e mai 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho.

 

Como comprovar o exercício da atividade?

De acordo com a lei 9.032, tornou-se obrigatória a comprovação da exposição ao agente nocivo por meio de uma documentação. Chamada Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a documentação é emitida pelo contratante ao pedreiro após o desligamento.

Se o pedreiro não tiver a documentação, é possível conseguir através de perícia e laudos médicos que comprovem a exposição. A situação é comum para trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.

 

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