Aposentadoria especial: saiba quem tem direito e qual a regra de transição

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe mudanças para a aposentadoria especial.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria especial por tempo de contribuição para segurados que trabalharam expostos à agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído. Fazendo isso de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites previstos em legislação própria.

Nota-se que, é possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, variando de acordo com o agente nocivo.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a aposentadoria especial para vigilantes, armados ou não. Além deles, há várias outras profissões que podem entrar na modalidade se comprovarem a realização de atividade insalubre, como é o caso de metalúrgicos, enfermeiros, eletricistas, bombeiros, químicos industriais e mineiros de superfície.

Sendo assim, para comprovar a aposentadoria especial ao INSS, o trabalhador deve apresentar documentos que indiquem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

Além disso, pode-se solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, a orientação principal é selecionar a opção de aposentadoria por tempo de contribuição no momento do agendamento.

Qual a regra de transição?

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe mudanças para a aposentadoria especial. Antes, não havia idade mínima exigida para se aposentar, com as mudanças da reforma passou a se exigir. Veja a regra atual:

  • Para tempo de contribuição de 15 anos, com atividade de risco alto, a idade mínima para se aposentar é de 55 anos;
  • Para tempo de contribuição de 20 anos, com atividade de risco moderado, a idade mínima para se aposentar é de 58 anos;
  • Para tempo de contribuição de 25 anos, com atividade de risco baixo, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos.

Em relação à regra de transição, para receber aposentadoria especial sem idade mínima é preciso somar 86 pontos entre idade e tempo de contribuição. Quem completou as regras anteriores à reforma até que ela entrasse em vigor, pode se aposentar pelos critérios antigos.

 

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2 Comentários
  1. Avatar de vitor
    Vitor Diz

    Eu tenho 20 de contribuição na indústria têxtil
    E tenho hj 38 anos de idade como fica a minha situaçao

  2. Avatar de gilmar
    Gilmar Diz

    Eu tenho 6 anos em posto de gasolina.
    Mas 7 anos de indústria química.
    E mas 7 anos em outras empresas normais.
    Totalizando uns 20 anos de contribuição.
    E tenho 40 anos de idade.
    Como fica minha situação p aposentar.
    Se poderem me responder vou agradecer muito obrigado Boa noite

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