O auxílio-doença é um direito previdenciário do trabalhador com carteira assinada. Para receber o benefício é necessário o atestado médico.
O auxílio-doença é um direito do trabalhador com carteira de trabalho assinada. Além disso, cidadão que contribuiu, no mínimo, 12 meses com a Previdência Social.
Sendo assim, o trabalhador que se torna incapaz de exercer atividade remunerada, de forma temporária, pode solicitar o auxílio-doença. Para isso, necessita do atestado médico e laudo do perito do INSS,
O valor do auxílio-doença é de um salário mínimo e com pagamento mensal. Portanto, a duração do benefício é o período de afastamento do trabalhador.
Por causa da pandemia, a solicitação do auxílio-doença pode ser realizada pelo portal e aplicativo Meu INSS, com o anexo do atestado médico. Além disso, os beneficiários podem obter a antecipação do direito previdenciário.
Além de doença adquirida pelo trabalho e acidente que causa afastamento temporário do trabalhador, há alguma doenças que permitem a concessão do auxílio-doença. Sendo assim, confira:
Por fim, o auxílio-doença não é concedido somente em casos dessa doenças prescritas acima. Vale ressaltar que doenças adquiridas pelo trabalho e acidentes que causem afastamento temporários também conferem direito ao benefício.
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Última modificação em 28/07/2022 15:00
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