Conta bloqueada para pagar dívida: veja em que caso é permitido

Dívidas podem ser cobradas na Justiça e, sem acordo, podem chegar a penhora de bens do devedor para saldar o débito

Em cenários de crise, a inadimplência é um problema tando para o credor quanto devedor. Aqueles que possuem dívidas podem ser cobrados na Justiça para quitar os valores. Caso não cheguem em um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito. Ou seja, imóveis, veículos e o bloqueio de movimentações bancárias temporárias. Entretanto, uma questão é se as contas do devedor podem ser bloqueadas para pagar a dívida. A resposta é: sim e não. Entenda:

 

Quando a conta pode ser bloqueada para pagar dívida?

Segundo o Código de Processo Civil, o dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira é o primeiro bem enumerado na lista de patrimônios de um devedor a serem buscados em um processo de penhora. Assim, é possível que o saldo em conta bancária seja bloqueado.

No geral, imóveis e veículos são os bens mais comuns que entram em penhora. Contudo, o bloqueio de conta feito diretamente pelo banco, sem ordem da Justiça, e indevido. Quaisquer bloqueios realizados necessitam de ordem judicial. Em caso contrário, é possível tomar um processo por danos morais e materiais pelos prejuízos de ficar sem acesso à conta por aquele período. Portanto, você deve, por meio de um advogado, apresentar objeção a esta penhora, como forma de liberar o acesso à sua conta poupança. Assim, as contas que podem ser bloqueadas para pagar dívidas são relativas a:

  • Investimentos financeiros, com exceção da poupança;
  • Rendas e saldos do devedor que não tenham ligação direta com o trabalho, como vendas de bens.

 

O que não pode ser bloqueado?

Entretanto, existem ressalvas previstas no código. Em suma, protegidos de penhor são:

  • salários, aposentadorias e pensões;
  • poupança até o limite de 40 salários mínimos;
  • conta responsável por manter viva toda parte financeira de uma empresa;
  • único imóvel de família, contanto que a penhora não seja causada por dívidas de condomínio, IPTU, empréstimos em que foi oferecido como garantia, financiamento ou quando o proprietário for fiador em contrato de aluguel;
  • objetos da residência (eletrodomésticos, móveis, etc.), exceto os mais caros (obras de arte, por exemplo);
  • material de trabalho (computador, livros e ferramentas);
  • roupas e objetos pessoais;
  • seguro de vida.

 

Justiça pode bloquear conta salário ou poupança?

Dentre as limitações de bloqueio, está o salário. Bancos ou credores não podem penhorar ou confiscar salários, aposentadorias e pensões, que são pagamentos que estão automaticamente protegidos. Isso também vale para os trabalhos e serviços prestados como autônomo ou profissional liberal. Por outro lado, pode haver exceções em que o bloqueio do salário é permitido. Segundo a Uol, são eles:

  • para pagar pensão alimentícia, se ela não for paga voluntariamente; se os rendimentos
  • forem superiores a 50 salários mínimos mensais (o equivalente a R$ 55 mil por mês, em 2021).

Da mesma forma, o dinheiro em conta poupança também é protegido da penhora. Valores de até 40 salários mínimos (R$ 44 mil, em 2021) depositados não podem ser pedidos pelos credores e tomados pela Justiça. Entretanto, o caso não é o mesmo para os valores estejam em outros tipos de investimento, como aplicações em títulos públicos, CDBs, ações ou planos de previdência privada que são definidas como aplicação financeira - decisão que depende do entendimento do juiz.

 

Como funciona o bloqueio judicial de conta?

Em suma, o credor vai ao poder judiciário fazer uma citação do seu nome e queixa. Ali, são apresentadas propostas para o devedor regularizar o crédito e há a chance de defesa. Caso o devedor não compareça, receberá uma notificação judicial e, posteriormente a notificação, ocorrerá o bloqueio da conta. Existe um aviso prévio, além de que o processo de bloqueio leva de 12hrs à 24hrs para ser efetivado, após a decisão judicial.

Dessa forma, a execução de dívida é uma ação que, ao tomar posse dos bens que podem ser penhorados para o pagamento da dívida, são avaliados e vão para leilão. Assim, quem está devendo consegue gerar o dinheiro para satisfazer as inadimplências. A ação é um último recurso para pagar as dívidas, e nem sempre é feita de forma voluntária.

 

Quanto tempo dura o bloqueio judicial?

Não existe um prazo fixo para o bloqueio de contas para pagamento de dívidas. É concretizado através de uma ação judicial, e o ideal é contar com um advogado para recorrer e considerar o pagamento da dívida.

Contudo, se não houver irregularidades no bloqueio, a sua conta só será desbloqueada mediante o pagamento da dívida. Além disso, o próprio judiciário emitirá uma ordem de desbloqueio após o acerto das inadimplências.

 

Como desbloquear dinheiro e conta?

Um bloqueio não pode acontecer sem um motivo, e sempre deve acontecer com aviso. Da mesma forma que para o bloqueio, somente uma ação judicial pode desbloquear a conta. Dessa forma, o juiz deve fazer o processo inverso do bloqueio e encaminhas para o Banco Central a solicitação de desbloqueio, encaminhando para seu banco ou instituição financeira uma ação judicial referente à liberação da conta. Geralmente isso só acontece após o pagamento das dívidas e inadimplências.

 

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