Empregado que não tomar vacina pode ser demitido?

A vacinação no Brasil pode ser obrigatória, apenas não será forçada. O que quer dizer que quem não se vacinar pode sofrer restrições no país.

No dia 17 de janeiro, o Brasil iniciou o processo de vacinação da população contra a COVID-19. O imunizante que está sendo usado no momento é a coronaVac.  Segundo advogados e especialistas, o empregado que se recusar a tomar a vacina ou seguir os protocolos podem ser demitidos do local de trabalho por justa causa.

O governo federal vem argumentando desde o segundo semestre de 2020 que a vacina não será obrigatória no país. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a vacinação pode ser obrigatória, apenas não será forçada. Isso significa que brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e impedimento de frequentar determinados lugares.

Empregado tomar vacina
Foto: agência estadual de notícias paraná

Empregado que não tomar vacina

O advogado trabalhista e sócio do escritório Machado Meyer, Daniel Dias afirmou ao Globo que a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Por isso, exigir que os funcionários se vacinem e se previnam contra a COVID-19 é uma possibilidade legal dentro das empresas.

— Dessa forma, nos casos em que a empresa tiver como medida protetiva a vacinação obrigatória, indicada no Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, em especial, para aqueles empregados abrangidos pela campanha de vacinação obrigatória implementada pelo Estado, que não apresentem motivos justificáveis para a recusa à imunização, a rescisão por justa causa poderia ser adotada como medida punitiva — aponta o advogado.

Advertência deve vir primeiro ao empregado

Para Marcela Tavares, também advogada do Machado Meyer, o descumprimento da determinação do uso de máscaras pode gerar justa causa. Contudo, essa penalidade pode ser um pouco exagerada na primeira vez que o ato ocorrer.

— Entretanto, a rescisão por justa causa diante de uma primeira ou única negativa de utilização de máscara poderia ser considerada como uma penalidade muito severa. Já há, inclusive, decisão nesse sentido, em que o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão do juiz de primeira instância, que manteve a rescisão por justa causa de empregada que não utilizou a máscara, mesmo tendo a empresa fornecido o material gratuitamente e orientado a sua utilização. Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a rescisão por justa causa, tende a ser mais assertiva — diz ao jornal Globo.

Vacinação covid-19 no Brasil

Desde domingo (17), o Brasil já começou o processo de vacinação. Segundo o governo federal os planos de imunização ficarão a cargo de cada estado. 20 dos estados brasileiros já começaram a imunização. Apenas Acre e Rondônia ainda não haviam recebido doses da coronaVac.

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes