13º salário: quando cai a segunda parcela do décimo terceiro 2022?

O décimo terceiro precisa, por lei, ser pago em duas parcelas.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro? Para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e funcionários da iniciativa privada, a data pode variar. O décimo terceiro salário ou a gratificação natalina, como também é conhecido o benefício, pode ser pago em duas parcelas ou integralmente, a depender da empresa.

O décimo terceiro salário foi instituído 60 anos atrás, em 1962, pelo então presidente João Goulart. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o TST, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até dia 20 de dezembro.

A resposta para a pergunta quando cai a segunda parcela do décimo terceiro é até o dia 20 de dezembro.

Abaixo o DCI explica quando cai a segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS e demais trabalhadores, além de especificar as regras e o que é este benefício, confira.

2ª parcela do décimo terceiro pode ser paga até 

Nas empresas que dividiram o décimo terceiro salário em duas parcelas, a data final para ser depositada a última parcela do 13º salário é 20 de dezembro.

O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico e corresponde, segundo ao TST, ao pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

O pagamento pode ser dividido em duas parcelas, que costumam ser pagas da seguinte forma:

  • 1ª parcela até o dia 30 de novembro de 2022
  • 2ª parcela até o dia 20 de dezembro de 2022

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro, também vem os descontos que são a dedução do Imposto de Renda e INSS para os trabalhadores que têm de pagar estes tributos.

O 13º salário que for pago em duas parcelas, é dividido exatamente em 50% no primeiro pagamento, sem descontos, e os outros 50% incluindo os descontos já explicados acima que são Imposto de Renda e INSS.

Mas, atenção, segundo o TST, as empresas ou empregadores não têm obrigação de pagar a todos os funcionários o décimo terceiro salário no mesmo mês. O empregador pode revezar, desde que pague para todos a segunda parcela até o dia 20 de novembro.

Ainda conforme o Tribunal Superior do Trabalho, as empresas têm de pagar o 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro.

Aquelas que não pagarem dentro do prazo ou depositarem apenas uma parcela estão sujeitas à multa. Lembrando que se o prazo final para o pagamento cair em um domingo ou feriado, a empresa deve antecipar.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador e é calculado dividindo a remuneração integral por 12 e multiplicando este resultado pelo número de meses trabalhados.

Conforme o TST, horas extras, adicionais noturnos e outros como insalubridade e periculosidade também devem ser contabilizados.

A legislação prevê que a primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser paga nas férias, no entanto, o empregado precisa solicitar este adiantamento.

O funcionário também pode receber o décimo terceiro salário no caso de extinção ou término co contrato de trabalho, por pedido de demissão ou dispensa. Só não tem direito ao 13º salário aquele funcionário dispensado por justa causa.

Todo trabalhador que tiver trabalhado mais de 15 dias de serviço no ano tem direito ao décimo terceiro salário, assim como aposentados e pensionistas.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro do INSS?

Para aposentados e pensionistas do INSS, a segunda parcela do 13º salário já foi paga. De acordo com reportagem do g1, o Governo Federal tem antecipado o pagamento do décimo terceiro salário nos últimos três anos, sob a justificativa da pandemia de covid-19.

Para este público, o décimo terceiro salário era pago, anteriormente, entre os meses de agosto e novembro. Mas, se houve novamente a antecipação, quando cai a segunda parcela do décimo terceiro agora?

A segunda parcela foi paga entre maio e junho deste ano, de acordo com o final do NIS (Número de Identificação Social). Entenda pelo calendário:

O pagamento da segunda parcela já foi feito a este público, seguindo o calendário que considera o número final do cartão de benefício, antes do último dígito.

Por fim, é importante reforçar que embora tenha sido aprovada a reforma trabalhista, a Lei 13.467, de julho de 2017 não alterou nenhum ponto relacionado ao pagamento do 13º salário.

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