Auxílio de R$ 300 negado: beneficiários têm até dia 9 para contestar

O novo prazo aberto pelo Ministério da Cidadania vai de 31 de outubro à 09 de novembro. O prazo anterior era de 24 de outubro à 02 de novembro.

Beneficiários que tiveram o auxílio emergencial residual negado podem contestar essa interrupção. O novo prazo aberto pelo Ministério da Cidadania vai de 31 de outubro à 09 de novembro. O prazo anterior era de 24 de outubro à 02 de novembro. A saber, essa contestação pode ser feita pela internet, por meio do site da Dataprev.

Quem já recebeu as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial, de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família) pode receber até o fim do ano parcelas do auxílio residual, de R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família). No entanto, a transição entre os dois contou com a mudança de algumas regras e muitos brasileiros foram excluídos do programa.

Como contestar auxílio de R$ 300 negado?

Não é necessário ir a agências da Caixa para contestar auxílio de R$ 300 negado. Isso pode ser feito por meio do site da Dataprev, empresa que gerencia base de dados sociais no Brasil. Primeiro, é preciso consultar o benefício na seção destinada ao auxílio emergencial.

É preciso informar os seguintes dados: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Ao clicar em enviar, será possível ler o motivo da negativa. Caso não concorde com esse motivo, na mesma página pode-se iniciar um pedido de contestação.

Regras do auxílio residual

Então, antes de contestar o auxílio de R$ 300 negado, vale entender quais são as regras dessas parcelas extras. Não pode receber o dinheiro quem:

  • Conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento das cinco parcelas de R$ 600;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Preso em em regime fechado;
  • Tem menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes.

 

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