Auxílio residual negado: beneficiários podem contestar até segunda (9)

Beneficiários que tiveram auxílio residual negado tem até segunda-feira (09) para contestar essa situação. O processo pode ser feito no site da Dataprev.

Beneficiários que tiveram auxílio residual negado tem até segunda-feira (09) para contestar essa situação. O processo pode ser feito no site da Dataprev. Nota-se que o recebimento dos R$ 300 contou com novas regras, e muitos brasileiros perderam o direito de continuar no programa.

Essa data vale os inscritos via Cadastro Único, site ou aplicativo da Caixa. Para quem é contemplado no Bolsa Família e teve as parcelas extras negadas, o prazo para contestar se inicia dia 22 de novembro. Ademais, os trabalhadores que tiveram depósito de uma parcela de R$ 300 e foram barrados de receber as próximas, tiveram até dia 02 de novembro para fazer a contestação.

O auxílio emergencial consiste no pagamento de cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães chefe de família). Ao recebê-las, o beneficiário pode adquirir até o fim do ano parcelas do auxílio residual, que equivale à metade do valor inicial. São R$ 300 (ou R$ 600 para mães chefe de família).

Como saber se foi excluído do auxílio emergencial?

Para verificar se foi excluído do benefício o cidadão deve acessar o site da Dataprev, empresa que gerencia base de dados sociais no Brasil, na seção destinada ao auxílio emergencial.

Sendo assim, para consultar é necessário informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Depois de clicar em enviar, será possível verificar se foi ou não excluído.

Como contestar auxílio residual negado?

Em seguida, nessa mesma consulta, caso o benefício tenha sido cancelado aparecerá o motivo da negativa. Caso não concorde com a justificativa basta iniciar um pedido de contestação na mesma página.

Então, o benefício será reavaliado e em caso de aprovação, os valores são pagos em dezembro.

Regras do auxílio residual

Por fim, antes de contestar o auxílio residual negado, vale entender quais são as regras dessas parcelas extras. Não pode receber o dinheiro quem:

  • Conseguiu emprego com carteira assinada após o recebimento das cinco parcelas de R$ 600;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Preso em em regime fechado;
  • Tem menos de 18 anos de idade, com exceção de mães adolescentes.

 

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