13º salário: trabalhadores podem receber valor reduzido do benefício

Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida podem receber o 13º salário com valor menor em 2020.

Trabalhadores que tiveram a suspensão do contrato de trabalho ou jornada reduzida podem receber o 13º salário com valor menor em 2020. Isso por que o cálculo do benefício deverá levar em consideração o tempo não trabalhado, o qual foi permitido pela Medida Provisória 936.

O valor do 13º salário se define com base no salário do mês do recebimento do benefício. Então, divide-se a quantia por 12 e depois multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados. Contudo, só entram na conta os meses com mais de 15 dias trabalhados.

Sendo assim, os meses que a pessoa não trabalhou por ter contrato suspenso ou que trabalhou menos de 15 dias pela jornada reduzida, serão desconsiderados da conta.

A saber, o 13º salário se paga a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Trata-se de gratificação salarial, também conhecida como gratificação de Natal.

O que é suspensão do contrato de trabalho?

A Medida Provisória n° 936 ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permite a suspensão temporária de contratos e redução de jornadas e salários. Dessa forma, os trabalhadores incluídos recebem um benefício emergencial, custeado pela União. O chamado auxílio BEm, que pode chegar até R$ 1.813,03. A redução de salário e jornada é proporcional, e pode ser de 25%, 50% ou 70%.

No início, em abril, o período máximo de suspensão era de 60 dias e de redução de 90 dias. Mas recentemente foi definido que o prazo do acordo poderá valer até dezembro deste ano, totalizando oito meses.

13º salário após suspensão do contrato de trabalho

Devido a isso, muitos trabalhadores podem estar incertos acerca do valor que receberão do 13º salário em 2020. O benefício deve ser pago em duas parcelas, uma entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a outra até 20 de dezembro.

Nota-se que, se o trabalhador estiver com salário reduzido no mês de recebimento, será usado como base o esse valor, e não o integral. Por exemplo, se a pessoa teve redução em 25% e está recebendo R$ 1500 ao invés de R$ 2000 em dezembro, no cálculo será levado em conta o primeiro valor. Contudo, se neste mês de dezembro o trabalhador já tiver voltado a trabalhar normalmente, recebendo o valor integral, seu 13º salário não será alterado.

Em outra situação, se a pessoa com o mesmo salário de R$ 2000, teve o contrato de trabalho suspenso por três meses, seu 13º salário deverá chegar ao valor de R$ 1500. Isso por que houve a divisão de R$ 2000 por 12 (resultando em R$ 166), e depois a multiplicação por nove, que foi a quantidade de meses trabalhados (resultando em R$ 1500).

Além disso, a depender da situação de cada mês de recebimento, as parcelas podem ser diferentes. Se o trabalhador já tiver recebido a primeira parcela com valor normal, e depois disso teve contrato suspenso ou salário reduzido, a segunda parcela pode ter um valor menor.

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