Confira quais são os direitos de quem pede demissão

Entre os direitos de quem pede demissão do emprego estão o saldo de salário devido no mês e as férias proporcionais.

Trabalhadores que pedem demissão não têm acesso a todos os direitos daqueles que são demitidos sem justa causa. Entre os direitos de quem pede demissão do emprego estão o saldo de salário devido no mês e as férias proporcionais, com acréscimo do décimo terceiro proporcional. Além disso, o cidadão deverá cumprir o aviso prévio, caso a empresa solicite.

Quais são os direitos de quem pede demissão?

O trabalhador que pede demissão terá acesso a alguns direitos trabalhistas e pagamento de determinados valores. Veja quais são eles:

  • Saldo de salário do mês e horas extras não compensadas
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver;
  • Férias proporcionais com acréscimo de ⅓ do valor.

O primeiro item diz respeito ao saldo de salário, trata-se do valor que o funcionário deve receber pelos dias trabalhados no mês em que pediu demissão. Além disso, deve receber também os valores referentes às horas extras realizadas e ainda não compensadas, se for o caso.

O décimo terceiro salário proporcional é outro direito de quem pede demissão. O pagamento desse benefício será equivalente aos meses trabalhados por mais de 14 dias, no ano em que ocorre o desligamento. Nota-se que cada mês trabalhado equivale a 1/12 do décimo salário, o qual se trata de um salário extra anual pago aos trabalhadores de carteira assinada, e também aos aposentados e pensionistas do INSS.

Além disso, o cidadão que tiver férias vencidas, ou seja, os períodos a que já tinha direito após um ano de trabalho e não fez uso, deve receber os valores referentes. Bem como, deve ser pago ao trabalhador que pediu demissão, às férias proporcionais, que se refere ao valor para os meses no intervalo de dois períodos de férias. Nota-se ainda, que as no pagamento das férias no momento da rescisão do contrato, devem ser acrescidos ⅓ do valor devido, conforme previsto pela CLT.

Trabalhador pode ter que cumprir o aviso prévio

Ao receber o pedido de demissão do funcionário, o empregador pode solicitar que ele trabalhe por mais 30 dias na empresa. Trata-se da comunicação do aviso prévio, que informa antecipadamente o fim da relação de trabalho. Neste caso é um direito do empregador e um dever do empregado.

Dessa forma, caso o empregador solicite o cumprimento da modalidade do aviso prévio trabalhado, o cidadão terá que efetuar suas atividades na empresa por mais um mês após o pedido de demissão. E receberá sua remuneração normalmente durante esse período.

A empresa também pode aceitar a rescisão no momento em que for pedida e não exigir que o trabalhador cumpra o aviso prévio. No entanto, se o empregador fizer esse pedido e o trabalhador não cumprir, poderá ter descontos pelos dias que faltar.

O que o trabalhador que pede demissão não tem direito?

Além de saber os direitos de quem pede demissão, é importante verificar quais direitos trabalhistas o cidadão não tem acesso ao pedir o seu desligamento, em comparação com quem é demitido sem justa causa. Veja quais são:

  • Seguro-desemprego;
  • Saque-rescisão do FGTS;
  • Multa de 40% sobre FGTS.

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro pago de três a cinco parcelas ao trabalhador formal demitido sem justa causa, por isso quem pede demissão não pode receber esses pagamentos.

Bem como, não há direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que se trata de um fundo de amparo ao trabalhador que é dispensado sem justa causa. Por fim, também não se pode receber a multa de 40% sobre FGTS.

 

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