Grávida é demitida por justa causa e perde direitos trabalhistas

Caso acontece no Espírito Santo

Uma trabalhadora grávida foi demitida e decidiu recorrer à Justiça para contestar o desligamento. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, que manteve a decisão tomada em primeira instância. A mulher atuava como auxiliar de serviços gerais.

Por que a grávida foi demitida por justa causa?

De acordo com os altos do processo que tramita na Justiça do Espírito Santo, a auxiliar de serviços gerais foi contratada no início de 2025 e descobriu a gravidez em 18 de março, quando ainda estava no período de experiência. Naquele mês, apresentou atestados médicos referentes aos dias 18, 19, 20, 25 e 30. Em 2 de abril, passou por avaliação médica e foi considerada apta para voltar ao trabalho.

A partir de 3 de abril, porém, deixou de comparecer à empresa. Segundo os documentos analisados no processo, a empregadora enviou mensagens solicitando que a funcionária retornasse às atividades. No entanto, ela não voltou.

No início de junho, a trabalhadora apresentou um atestado médico com indicação de afastamento por 14 dias. O tribunal entendeu, porém, que não ficou comprovado que o documento havia sido entregue à empresa no momento adequado. A demissão ocorreu no fim de junho.

Na ação trabalhista, a trabalhadora pediu R$ 42.966,20. Ela afirmou que a empresa teria orientado que não retornasse ao trabalho e que não aceitaria mais seus atestados médicos. A funcionária também alegou exposição a produtos químicos, atrasos salariais, problemas relacionados a benefícios e outras supostas irregularidades.

No entanto, segundo a decisão judicial, não foram apresentadas provas suficientes para confirmar que a empresa havia determinado que ela permanecesse em casa. Uma perícia realizada durante o processo também não reconheceu insalubridade na atividade exercida.

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que houve falta grave. A trabalhadora recorreu, mas o TRT-17 manteve a decisão. O tribunal considerou, entre outros elementos, as mensagens e notificações apresentadas pela empresa para demonstrar que havia solicitado o retorno da funcionária às atividades. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso sejam preenchidos os requisitos para a apresentação de recurso.

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho em razão de uma falta grave cometida pelo funcionário. Entre as situações previstas na legislação está o abandono de emprego. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, estabelece as hipóteses que podem justificar esse tipo de desligamento.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a justa causa pode resultar na perda de algumas verbas trabalhistas, como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa rescisória do FGTS e seguro-desemprego. O trabalhador ainda pode ter direito ao saldo de salário e às férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, quando houver.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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