Licença nojo: veja em que casos o trabalhador tem direito

O trabalhador que se deparar com a situação de falecimento de um familiar pode se ausentar de seu serviço sem ter prejuízo ao salário

O trabalhador que se deparar com a situação de falecimento de um familiar pode se ausentar de seu serviço sem ter prejuízo ao salário. Isso é possível a partir da licença nojo, que está prevista na CLT. Esse afastamento é válido em casos de morte de parentes diretos, como por exemplo, pai, mãe e filho. Para os professores e servidores públicos as regras são diferentes em comparação aos cidadãos em geral que trabalham com carteira assinada.

O que é a licença nojo?

A licença nojo, ou licença de óbito, se trata de um período de afastamento concedido ao trabalhador por motivo de falecimento de parente direto. Trata-se dessa forma, de uma ou mais faltas justificadas, que não causam prejuízo ao salário do empregado.

O termo “nojo” tem origem portuguesa e tem como significado profunda mágoa, pesar, desgosto ou tristeza. Dessa forma, a expressão faz referência ao fato de estar de luto.

O que diz a CLT sobre essa licença?

O direito do trabalhador de tirar dias de afastamento após a morte de parente está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em seu artigo 473 a lei indica algumas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem ter prejuízo na remuneração.

Sendo assim, o primeiro inciso deste artigo indica a licença nojo. O trecho diz que é devido “até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.

Quem tem direito à licença nojo?

Nesse sentido, tem direito a tirar a licença-nojo o trabalhador de carteira assinada, ou seja, que atua no regime CLT. Os dias de afastamento são concedidos em caso de morte de parentes próximos.

Conforme previsto em lei a licença é devida em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Bem como, em situação de morte de pessoa dependente declarada em carteira de trabalho e previdência social. No caso de ascendentes, se referem a pais, avós, e bisavós. Ao passo que, descendentes são filhos, netos, e bisnetos. Desse modo, em caso de morte de tios e primos não há direito a licença nojo.

Confira então a lista de quais parentes possibilitam a falta sem desconto ao salário em caso de falecimento:

  • Cônjuge;
  • Irmão;
  • Filho;
  • Neto;
  • Bisneto;
  • Pais;
  • Avós;
  • Bisavós;
  • Pessoa que vive sob dependência econômica do trabalhador.

Quantos dias?

Como visto, a licença nojo é de até dois dias. De acordo com a lei, o empregado pode tirar dois dias consecutivos, sendo eles úteis ou não. Então, se a mãe de um trabalhador falecer em uma sexta-feira, os dias da licença são sábado e domingo, mesmo que a jornada de trabalho do empregado não inclua o fim de semana.

Nota-se também, que esses dois dias consecutivos começam a contar a partir do dia seguinte à morte, exceto em casos que a situação e sua comunicação ocorrer antes do início do da jornada do cidadão, quando a falta justificada começa a valer no mesmo dia.

Além disso, o período da licença de óbito pode ser maior a partir de definição realizada por acordo ou convenção coletiva da categoria. Por isso, o empregado deve se informar sobre o assunto.

Como funciona para o funcionário público?

No caso do funcionário público, as regras e prazo da licença nojo são diferentes. Esses critérios estão definidos na Lei nº 8.112/90, em seu artigo 97, o qual define situações em que o servidor poderá se afastar do serviço sem qualquer prejuízo.

O texto define que o servidor tem direito a se afastar por oito dias consecutivos após falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Vale também consultar as normas do estado e município, os quais podem definir critérios próprios.

Como funciona para o professor?

Ademais, para os professores também há regras diferentes. A categoria tem uma seção específica na CLT. A licença nojo está prevista no artigo 320.

O texto indica que: “Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho”.

Há regra vale para professores do regime CLT e também para os que são servidores públicos.

Como solicitar?

Para tirar a licença nojo, o funcionário não precisa apresentar nenhum documento. Basta que ele informe o acontecimento ao setor de Recursos Humanos ou ao seu próprio gestor.

Por fim, ao voltar do afastamento o trabalhador deve apresentar uma cópia da certidão de óbito do familiar falecido. No caso de cônjuge, é necessário entregar também um documento que comprove o casamento ou união estável. A partir disso, as faltas serão justificadas e não serão descontadas da remuneração mensal.

 

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