Pagamentos do 13º salário mudam com a pandemia? Veja como será

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo do 13º. Pagamentos em parcela única ou primeira parcela devem acontecer até 30 de novembro

A pandemia de coronavírus trouxe mudanças trabalhistas, como a implantação da medida provisória 936, ou seja, os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial e o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm). Assim, o cenário tem preocupado trabalhadores que estão na espera do pagamento do 13º salário, determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho e dividido em duas parcelas.

 

Haverão mudanças nas datas de pagamentos do 13º salário?

Contudo, mesmo com as mudanças trabalhistas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que o pagamento do 13º salário não terá mudança nas datas. Portanto, estão disponíveis dois modos de pagamento do 13º salário: o pagamento em parcela única e o pagamento em duas parcelas. Os empregadores que optam pela parcela única devem debitar o valor na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, caso contrário as empresas terão multa. Entretanto, os que optam pelo parcelamento devem realizar o débito da primeira parcela até o último dia do mês de novembro. Em seguida, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Em suma:

  • Trabalhadores que terão parcela única receberão os pagamentos até 30 de novembro;
  • Trabalhadores que terão duas parcelas receberão a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

 

Quanto ganharei de 13º?

O pagamento do 13º salário em uma parcela única leva em conta o cálculo do salário integral do trabalhador dividido por 12, multiplicado ao número de meses trabalhados ao longo do ano. Assim, o trabalhador recebe 1/12 por cada mês trabalhado. Além disso, em casos de horas extras e comissões, esses valores também são adicionados ao valor do salário, base para o cálculo da parcela do 13º salário. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo do 13º.

Já aqueles que receberão em duas parcelas, o funcionário recebe metade do salário normal nas parcelas se trabalhou o ano inteiro. No entanto, se trabalhou apenas alguns meses, recebe o proporcional. A conta seria o valor do salário integral dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano e multiplicado por 50%. A primeira parcela é maior, e a segunda desconta contribuições sociais como a Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia.

 

Situação das empresas

Com a adesão ao programa BEm e a redução do orçamento na crise, pequenas e médias empresas se preocupam com o pagamento do 13º salário. Desta maneira, elas recorrem ao pagamento proporcional do tempo trabalhado.

O programa recebeu um orçamento de R$51,2 bilhões. Mas, após seis meses de acordos, utilizaram apenas um pouco mais da metade do orçamento (R$ 25,6 bilhões) para o complemento salarial de trabalhadores.

 

Leia também:

13º salário não deve ser pago ao Bolsa Família em 2020

Saiba como fica o 13º salário do contrato reduzido ou suspenso

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes