Parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; saiba o quanto irá receber

Valor do abono pode ser afetado pela Medida Provisória 936, sobre os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial. O valor pode ser cortado em até 66% em alguns casos

O prazo para o pagamento da primeira parcela de 13º salário vai até o dia 30 de novembro. Entretanto, em 2020, mais de 8,3 milhões de brasileiros devem sofrer algum tipo de redução no valor do benefício por conta da Medida Provisória 936. A medida permitiu suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada. Quem aderiu ao programa pode ver reflexos também no valor de seu décimo terceiro. Isso por que em casos de suspensão, o período não é considerado no cálculo. Assim, o valor pode ser cortado em até 66% em alguns casos. 

 

Pagamentos das parcelas do 13º salário

O 13º salário é direito de trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que possuem carteira assinada sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). É calculado com base nos meses em que o trabalhador prestou serviços ao empregador por mais de 15 dias. Portanto, os meses de suspensão não entram nas contas e reduzem proporcionalmente o valor que o trabalhador deve receber.

Existem dois modos de pagamento do 13º salário: o pagamento em parcela única e o pagamento em duas parcelas. Os empregadores que optam pela parcela única devem debitar o valor na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro, caso contrário as empresas terão multa. Contudo, os que optam pelo parcelamento devem realizar o débito da primeira parcela até o último dia do mês de novembro. Em seguida, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Caso você não receba o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho e fazer a reclamação.

 

Quanto irei receber de 13º?

O cálculo é o salário integral do trabalhador dividido por 12, multiplicado ao número de meses trabalhados ao longo do ano. Assim, o trabalhador recebe 1/12 por cada mês trabalhado. Além disso, em casos de horas extras e comissões, esses valores também são adicionados ao valor do salário, base para o cálculo da parcela do 13º salário. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo do 13º.

 

Acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial

O Ministério da Economia prorrogou três vezes os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, através da Medida Provisória 936. Segundo os detalhes dados por Guedes, mais de 11 milhões de trabalhadores brasileiros fizeram acordos para a suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, e grande parte teve renovação conforme as prorrogações dos prazos iniciais da medida. Ao todo foram feitos 18 milhões de acordos no âmbito da MP.

O Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (BEm) permitiu a suspensão de contratos ou a redução de até 70% da jornada de trabalho e salários. Primeiramente, teve anúncio em abril como uma medida para estancar as demissões em massa da crise econômica e o fechamento de parte do comércio e indústria por conta do novo coronavírus. A medida provisória inicial teve sanção em julho e tranformada em lei. A primeira prorrogação do programa aconteceu no dia 14 de julho, elevando para até 4 meses o período que as empresas poderiam reduzir jornada e salários, além da suspensão de contratos.

 

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