Como funciona a previdência privada? Entenda as modalidades

A principal diferença está a maneira como a contribuição pode ser feita, que não precisa ser mensal, e no saque dos valores

Com as mudanças na previdência social do INSS, exigência de maior tempo de contribuição para aumentar o benefício e o endurecimento nas regras de cálculo, houve uma motivação para a busca pela previdência privada. Diferente da previdência social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o funcionamento da previdência privada pode oferecer benefícios dependendo do que o trabalhador busca.

 

O que é a previdência privada?

A previdência privada se trata de um plano de aposentadoria independente do INSS, e funciona a partir de uma contribuição pelo trabalhador pode ser mensal ou única com a quantia que puder. É oferecido por bancos e corretoras de crédito, e o montante pode ser retirado de uma única vez ou em parcelas.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) recomenda que seja feita uma pesquisa sobre a instituição antes de contratar o serviço e, em casos de irregularidades, é possível contatá-la e prestar queixa pela internet. Assim, no site da Susep é possível encontrar as empresas e planos registrados, com as características de investimento.

 

Qual a diferença entre previdência pública e privada?

Na Previdência pública, então, o trabalhador realiza os depósitos como em uma poupança, que deve ter saque após a aposentadoria. Ela é administrada pelo governo através do INSS, com pagamentos mensais. Em suma, a previdência pública ou social:

  • é administrada pelo governo, nas mãos do INSS;
  • dá amparo em casos de gravidez, acidentes ou doenças;
  • possui um teto para a aposentadoria.

Já no caso da previdência privada, não existe a obrigação de pagamentos mensais. A contribuição pode ser feita quando o trabalhador tiver condições. Além disso, o trabalhador pode resgatar os valores caso desista do plano, e recebe o valor depositado e paga taxas e impostos relativos ao saque. Em caso de falecimento, o montante é pago a familiares e dependentes do trabalhador.

  • é administrada por instituições financeiras e corretoras;
  • não apresenta teto para a aposentadoria;
  • o trabalhador decide quando fará o saque.

 

Documentos aposentadoria especial
Foto: folha de vitória/reprodução

Quais os tipos de previdência privada?

Existem dois tipos de previdência provada, o PGBL e o VGBL. Além disso, é possível escolher se a renda recebida será por um determinado período ou vitalícia, e determinar que os filhos e a mulher continuem recebendo após o falecimento.

 

Plano Gerador de Benefício Libre (PGBL)

Recomendado para aqueles com renda mais alta, já que o valor pago pode ser abatido no Imposto de Renda desde que o valor represente até 12% da renda bruta anual. Entretanto, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo.

 

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

Em suma, não pode ter abatimento no Imposto de Renda. Mas quando sacado, o imposto cobrado se refere ao que o dinheiro investido rendeu.

 

Quais são as modalidades de quitação de imposto?

Progressivo

É recomendado, então, ao trabalhador que ainda não sabe por quanto tempo continuará a fazer os depósitos na conta ou deseja sacar o dinheiro em menos de dez anos. Assim, a cobrança é de 15% de Imposto de Renda do valor que terá saque.

 

Regressivo

Cobra uma porcentagem menor de imposto conforme o tempo de investimento na previdência privada, destinado a quem planeja pegar o dinheiro no longo prazo. Assim:

  • Aqueles que irão retirar o dinheiro em menos de dois anos devem pagar 35% de Imposto de Renda;
  • Aqueles que irão retirar o dinheiro de dois a quatro anos devem pagar 25% de Imposto de Renda;
  • Da mesma forma, aqueles que irão retirar o dinheiro de quatro a seis anos devem pagar 25% de Imposto de Renda;
  • Aqueles que irão retirar o dinheiro de seis a oito anos devem pagar 20% de Imposto de Renda;
  • Aqueles que irão retirar o dinheiro de oito a dez anos devem pagar 15% de Imposto de Renda;
  • Por fim, aqueles que irão retirar o dinheiro em dez anos ou mais  devem pagar 10% de Imposto de Renda.

 

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