Foi notificado? Veja como pagar débitos do Simples Nacional 2021

As empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão (TE), onde consta o relatório completo das suas dívidas

Micro e pequenas empresas que possuem dívidas do Simples Nacional, correm o risco de serem excluídas deste regime de tributação Por isso, é importante saber como pagar débitos do Simples Nacional 2021 para ficar regular com a Receita Federal.

Pelo menos 440.480 empresas devedoras já foram notificadas. No total, o valor pendente de pagamento gira em torno de R$ 35 bilhões. Então, então veja a seguir se você entre essas empresas e saiba como se regularizar. 

Como consultar dívida no Simples Nacional?

O primeiro passo para saber como pagar débitos do Simples Nacional 2021, é conferir o que está sendo cobrado. Portanto, é necessário conferir se você recebeu a notificação da Receita Federal, enviada através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Essa é uma espécie de caixa postal eletrônica utilizada pelo Fisco para se comunicar com as empresas. 

Nessa mensagem haverá dois links para o contribuinte acessar, dando acesso ao Termo de Exclusão (TE) que se trata do documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão. O segundo link é um encaminhamento para o relatório de pendências. Nele constam todos os débitos que existem junto à Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

O DTE-SN pode ser acessado através de duas plataformas: no Portal do Simples Nacional e através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), cujo acesso é feito pelo site da Receita Federal. Para isso, tenha em mãos o código de acesso ou certificado digital, que também podem ser obtidos através da plataforma escolhida. Basta informar seu CNPJ. 

Como pagar débitos do Simples Nacional 2021

Se você precisa pagar débitos do Simples Nacional 2021, saiba que existem algumas opções para que o contribuinte possa regularizar dívida do Simples Nacional. Em todo caso, é necessário fazer a negociação no prazo de 30 dias que passa a ser contado a partir da data que foi verificado o recebimento do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Mas atenção: não é necessário procurar uma unidade da Receita Federal. Enquanto os débitos não tiverem sido inscritos em dívida ativa, é possível fazer a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o pagamento à vista através das seguintes plataformas:

Portal do Simples Nacional

  • utilize o certificado digital ou código de acesso que pode ser gerado no próprio portal por meio do seu CNPJ;
  • clique em PGDAS-D;
  • clique em débitos;
  • faça a emissão do DAS;

Simples nacional

Portal e-CAC da Receita Federal

  • tenha o certificado digital ou código de acesso que também é gerado no e-CAC;
  • busque pelo DAS;
  • escolha os débitos que deseja pagar;
  • faça a emissão do DAS;

Para os débitos que já tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União, faça a solicitação junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para isso acesse o Portal Regularize. Outra opção é fazer o pagamento das dívidas através da compensação, que é quando o contribuinte possui valores a receber através da restituição. Neste caso, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os passos:

  • clique em  Serviços;
  • clique em Compensação a pedido;

Quando o débito for referente ao erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou devido ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), é necessário fazer a transmissão de uma declaração retificadora. Então, corrija as informações necessárias para regularizar a situação e após 5 (cinco) dias úteis, verifique novamente como está a sua situação fiscal.

Tem como parcelar Simples Nacional atrasado?

Sim. É possível parcelar em até 60 (sessenta) vezes o valor total do Simples Nacional que está em atraso. Neste caso, a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). O pedido de parcelamento também pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.

Basta procurar pela opção “Parcelamento – Simples Nacional” para que o sistema faça o cálculo da quantidade de parcelas de forma automática. Depois, verifique se está correto e emita o DAS da primeira parcela.

Vale ressaltar que para a Receita Federal aprovar o pedido de parcelamento, é preciso pagar o primeiro boleto até a data do vencimento que consta no documento emitido pelo contribuinte. As guias das próximas parcelas também devem ser emitidas mensalmente através da plataforma escolhida.

LEIA TAMBÉM| Simples Nacional: saiba os requisitos para se enquadrar na modalidade

O que acontece se não regularizar o Simples Nacional?

As empresas que são optantes pelo Simples Nacional não podem ter dívidas, seja de natureza tributária ou
de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal,
Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais.

Essa situação causa vários transtornos, dentre eles, está a exclusão do regime. Então, a empresa que não fizer a regularização em 30 dias a partir da ciência da notificação permanecerá optante pelo Simples Nacional até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo necessário fazer o recolhimento dos impostos como de costume.

Mas a partir do dia 1º de janeiro de 2022, será excluída do regime e deverá fazer adesão em outro que atende às necessidades da empresa. Isso causará o aumento dos impostos e também das obrigações que devem ser apresentadas de forma, diária, mensal e anual.

Por outro lado, os contribuintes que fizerem a regularização dos débitos não serão excluídas do Simples Nacional e o Termo de Exclusão que foi recebido, se tornará sem efeito. Desta forma, o empreendimento continuará sendo tributado pelo Simples Nacional a partir de 2022.

 

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