Imposto de renda

Veja como declarar Imposto de Renda de aposentado

Pessoas que tiveram ganhos maiores que R$ 28.559,70 no ano passado, já podem iniciar a sua declaração IR, que deve ser entregue até 30 de abril de 2021. Ao declarar o Imposto de Renda de aposentado, é válido se atentar às orientações de como informar os rendimentos com a aposentadoria, bem como os valores do décimo terceiro e empréstimo consignado, se for o caso.

Ao iniciar a declaração, se recomenda reunir os documentos que serão utilizados, como aqueles que descrevem despesas médicas, além de outros gastos e ganhos. Em relação a restituição do Imposto de Renda, os idosos a partir de 60 anos têm prioridade e recebem o dinheiro devido logo nos primeiros lotes.

Declaração do IR em 2021

Cidadãos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020 devem entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano, essa quantia vale também para os aposentados. O prazo de entrega da declaração teve início no dia 1º de março e finaliza no dia 30 de abril. É possível baixar o programa gerador no site da Receita Federal ou ainda declarar na plataforma Meu Imposto de Renda.

Como declarar o Imposto de Renda de aposentado?

Há algumas regras e orientações para declarar Imposto de Renda de aposentado. Para facilitar o preenchimento de dados, o cidadão pode acessar o seu informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, há regras diferentes para os aposentados menores e maiores de 65 anos de idade.

Informe de rendimentos do INSS

O cidadão deve acessar o informe de rendimentos do INSS para verificar todos os valores recebidos por aposentadoria no ano de 2020.

Para tirar o extrato do Imposto de Renda, o aposentado precisa acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer login com seu CPF e senha. Feito isso, clicar no item “Extrato de Imposto de Renda” na página inicial. Então, para fazer o download do documento, basta apertar em “Baixar PDF”.

Declaração da aposentadoria no Imposto de Renda

Os aposentados do INSS com menos de 65 anos de idade devem declarar os valores recebidos em relação à aposentadoria na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Nessa seção, é preciso inserir o nome da fonte pagadora, que neste caso é o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), com o CNPJ 16.727.230/0001-97.

Já o valor recebido em 2020 deve ser digitado no a linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”.
O aposentado que trabalha, deve declarar a aposentadoria e o salário recebido separadamente, nesta mesma ficha.

Isenção para quem tem a partir de 65 anos

Os aposentados do INSS com 65 anos de idade ou mais, têm direito à isenção extra do Imposto de Renda, contada a partir de seu mês de aniversário. Essa isenção é válida para a renda da aposentadoria e conta com limite de R$ 24.751,74 no ano.

Dessa forma, a parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nota-se que, declarar Imposto de Renda de aposentado nesta ficha, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Esta é uma novidade da declaração do IR de 2021.

Décimo terceiro salário

Ademais, o recebimento do décimo terceiro salário do ano passado deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O valor exato do abono pode ser encontrado na linha 5 do informe de rendimentos do INSS.

Empréstimo consignado

O aposentado que pegou empréstimo consignado no ano passado deve declarar na ficha “Dívidas e Ônus”. Os créditos de R$ 5 mil são de declaração obrigatória. No campo de “Discriminação”, o cidadão deve descrever nome da instituição, CNPJ, data que obteve o crédito e o valor do mesmo.

 

Leia também:

IRPF: saiba como acessar o informe de rendimentos do INSS

Programa IRPF 2021: saiba como baixar e fazer a declaração

Saiba como declarar o salário no Imposto de Renda

Redação Jornal DCI

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