Acúmulo de benefícios do INSS ainda é possível? Confira as novas regras

A Emenda Constitucional nº103/2019, da Reforma da Previdência, trouxe mudanças quanto ao acúmulo de benefícios previdenciários e limitações nos valores

A Emenda Constitucional nº 103/2019 definiu novas regras de acúmulo de benefícios do INSS, especialmente de pensão por morte e de atividades militares. As mudanças limitam o valor do benefício menor, mas não atinge quem já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma.

A nova Reforma da Previdência ainda permite o acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, conforme as novas regras, é preciso que sejam recebidos regimes previdenciários diferentes. A acumulação de benefícios possibilita ao cidadão, que já possui benefício ativo, ter direio e requerer outro tipo de benefício.

 

Novas regras

Assim, o beneficiário receberá o valor integral do maior benefício e uma parte de cada um dos demais. Por isso, criaram-se faixas percentuais que variam de 10%, 20%, 40% e 60% do valor dos benefícios acumuláveis, caso sejam superiores ao salário mínimo. Cada uma delas tem um limite máximo de acúmulo de benefícios do INSS que não deve superar o valor de quatro salários mínimos.

O percentual do benefício deve ser calculado com base em numa escala de reduções, dividida por faixas de rendimento e limitada ao salário-mínimo.

Quando o valor dos benefícios tiverem alterações, ou o valor do salário mínimo sofrer reajuste, o beneficiário pode, então, rever a ordem de escolha e de percentuais sobre os benefícios acumuláveis. Dessa forma, o modo acumulativo conforme as faixas para o benefício menor:

  • De até um salário mínimo: parcela de 80%;
  • Valor de um a dois salários mínimos: parcela de 60%
  • De dois a três salários mínimos:  parcela de 40%;
  • Valor de três a quatro salários mínimos: parcela de 20%;
  • Valor de quatro salário mínimos: parcela de 10%.

As faixas de redução devem receber modificações anualmente, conforme a atualização do salário mínimo.

 

Acúmulo de benefícios INSS permitidos

Todavia, não é possível acumular duas aposentadorias do INSS, apenas se a concessão for em regimes previdenciários diferentes. São benefícios previdenciários possíveis de serem acumulados, conforme as novas determinações da Reforma da Previdência:

  • Pensão por morte deccorente de cônjugue ou companheiro e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares presentes nos artigos 42 e 142, da Constituição Federal de 1988;
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social) ou com proventos de inatividade alienados às atividade militares presentes nos artigos 42 e 142, da Constituição Federal de 1988;
  • Pensões alienadas às atividades militares presentes nos artigos 42 e 142, da Constituição Federal de 1988 + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social).

 

Casos de acúmulo de benefícios do INSS proibidos

Entretanto, certas acumulações tem proibições expressas em lei, conforme dispõe o artigo 124 da Lei nº 8.213/1991, destacando vedações:

  • Mais de uma aposentadoria no mesmo regime previdenciário;
  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença e aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego e outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

 

O que é a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças gerais nas regras atuais de aposentadoria. Ela teve aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado, separadamente, em dois turnos.

Assim, estabeleceram-se novas regras (incluindo transicionais) para trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Segundo o governo, a reforma irá gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União em 10 anos. As novas regras sobre os benefícios valem para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

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