Beneficiário pode pedir desbloqueio do BPC pelo celular; veja como

De acordo com portaria publicada, o cidadão que teve seu BPC bloqueado, pode pedir sua reativação através dos atendimentos remotos INSS.

De acordo com portaria publicada hoje (05) no Diário Oficial da União (DOU), o cidadão que teve seu Benefício de Prestação Continuada suspenso,  pode pedir o desbloqueio do BPC através dos atendimentos remotos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, o processo pode ser feito pelo próprio celular, por um desses caminhos:

  • Site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Central telefônica 135.

Desbloqueio do BPC

A suspensão do BPC pode ter sido causada por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico) durante a pandemia. O qual se trata de um sistema do governo federal que reúne dados sobre famílias de baixa renda, e é usado como referência para concessão de benefícios sociais.

Caso o bloqueio seja por ausência de saque ou não realização de comprovação de vida, o procedimento adotado será a verificação da situação do cidadão no CadÚnico. A inscrição deve ter sido atualizada há menos de dois anos.

Nota-se ainda que o Ministério da Cidadania poderá enviar ao INSS uma lista de nomes para desbloqueio do BPC de modo automático. De modo que, ao ocorrer a reativação, o beneficiário tem direito a receber o pagamento de todo o período que o BPC esteve suspenso ou cessado.

Antecipação do BPC

O BPC tem sido concedido sem perícia médica desde abril, por causa da pandemia da Covid-19. Para receber, é preciso anexar atestado médico ao requerimento de declaração de responsabilidade na plataforma Meu INSS. Além disso, os beneficiários podem pedir a antecipação dos valores até 30 de novembro. Pode-se receber antecipadamente R$ 600, até o fim do ano.

O que é o BPC?

O BPC é um auxílio financeiro mensal de R$ 1045 (salário mínimo) destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Para receber, é preciso que a renda familiar não seja maior que ¼ do salário mínimo por pessoa, cerca de R$ 261,25. Ademais, se deve comprovar residência fixa no Brasil e ter inscrição no Cadastro Único. É possível receber o benefício mesmo sem ter contribuído ao INSS.

 

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