Lei garante auxílio entregador para quem trabalha por aplicativo

Auxílio entregador vai beneficiar trabalhadores

Mesmo temporário, o benefício tem como objetivo amparar e reconhecer o direito desses trabalhadores durante a pandemia 

Durante a pandemia, muitas pessoas que perderam sua renda precisaram recorrer aos serviços de entregas por meio de aplicativos como como Ifood, Uber Eats, Rappi, 99Food, dentre outras plataformas. No entanto, esse tipo de trabalho ainda não é regulamentado no país. Mas agora, esses cidadãos podem contar com o auxílio entregador.

Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana a Lei nº 14.297, que regulamenta o pagamento de um benefício temporário para esses trabalhadores. Além disso, a nova lei pretende também estabelece alguns direitos à esses profissionais, além de regulamentar as medidas de proteção aos entregadores que devem ser seguidas pelas empresas de entrega por aplicativos durante a pandemia. 

Como vai ser pago o auxílio entregador?

O auxílio entregador, novo benefício criado e regulamentado pela Lei nº 14.297, deve ser pago pela empresa de entrega por aplicativo ao trabalhador que venha a se infectar pela covid-19. O auxílio será concedido pelo prazo de 15 dias, que pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, totalizando 45 dias de afastamento por meio do auxílio entregador.

Mas é importante ressaltar que esse benefício somente será disponibilizado ao trabalhador mediante a comprovação da doença. Para isso, é preciso apresentar o exame RT-PCR ou laudo médico que constate a doença. 

Neste sentido, o valor do auxílio entregador vai variar para cada trabalhador, visto que deve ser calculada a média dos três últimos pagamentos mensais que foram recebidos pelo entregador. Diante disso, se o entregador recebeu entre R$ 1.000,00 nos três meses anteriores ao seu afastamento, também terá o direito de receber o auxílio entregador no valor de R$ 1.000,00.

Para saber a quantia exata que você irá receber, se necessário, basta somar todos os três últimos salários e dividir por três. O resultado será a quantia que o trabalhador terá para se manter no período em que permanecer afastado do trabalho. Mas o valor pode aumentar, visto que o auxílio entregador pode ser solicitado para cada empresa onde o profissional atua.

O auxílio entregador não é uma proposta nova. A concessão desse pagamento aguardava aprovação desde abril de 2020, entretanto, somente foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2021. A nova lei também estabelece medidas para evitar a infecção desses trabalhadores pela covid-19.

Diante disso, fica estabelecido que as empresas de entregas orientem os profissionais sobre os cuidados necessários para evitar a doença durante o exercício de suas funções. Além disso, elas também precisam disponibilizar álcool em gel e máscaras para a proteção pessoal dos entregadores durante todo o trabalho. 

Seguro contra acidentes

Além do pagamento do auxílio entregador, outra benefício que pretende garantir a segurança dos entregadores de aplicativos se trata do seguro contra acidentes.

Esse serviço deve ser contratado pela empresa para que o trabalhador seja amparado em caso de acidentes que venham ocorrer durante o período de trabalho, seja no momento da retirada da entrega ou no trajeto para o envio do produto ao cliente. 

O seguro também precisa cobrir situações relacionadas à acidentes que resultem na invalidez do trabalhador, seja permanente ou temporária, além de morte. Sabemos que há muitos casos de entregadores prestam serviços para mais de uma empresa para complementar a renda familiar.

Auxílio entregador
Foto: reprodução/marcello casal jr/agência brasil

Assim, fica determinado que a indenização será feita pelo seguro que foi contratado pela empresa para a qual o entregador está realizando a entrega quando ocorrer o acidente. Todo o procedimento de amparo ao trabalhador que se envolver em acidentes ficará sob responsabilidade das seguradoras.

O que acontece com a empresa que não pagar os benefícios?

A empresa que não atender às novas regras e deixar de pagar o auxílio entregador, pode ser punida com advertência. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil para cada infração que for cometida durante o período em que permanecer o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da covid-19. 

A lei estabelece ainda que o pagamento do auxílio entregador e o seguro contra acidente não serão considerados para a caracterização da relação de emprego entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega. Para que isso acontece precisa haver a regulamentação das leis trabalhistas específicas para a categoria.

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