Multa de 40% do FGTS vai acabar? Entenda o que pode mudar

Atualmente o trabalhador têm direito de receber a quantia a título de indenização, que é calculada de acordo com o saldo total dos depósitos que são realizados mensalmente pelas empresas

A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador que é demitido sem justa causa. Mas desde o ano passado o fim desse pagamento se vem sendo discutido por meio de um estudo realizado pelo governo através do Grupo Altos Estudos do Trabalho (GEAT), o que vem gerando muitas dúvidas entre os trabalhadores. Mas afinal, a multa 40 FGTS vai acabar?

Multa de 40% do FGTS vai acabar?

Um estudo solicitado pelo governo propõe o fim de multa de 40% do FGTS para demitido. Hoje, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.

Até o momento, o fim da multa 40 FGTS é apenas uma sugestão do Grupo de Altos Estudos do Trabalho que reuniu em um relatório várias mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador que for demitido sem justa causa. Neste sentido, haveria a unificação do FGTS e o seguro-desemprego, com isso, o pagamento da multa que hoje é feita ao trabalhador seria repassada ao governo. 

O estudo a pedido ministro da Economia, Paulo Guedes, integraria uma nova potencial reforma trabalhista, que também poderia trazer uma fusão entre o FGTS e o seguro-desemprego. Segundo informações do jornal UOL, em matéria publicada em 17 de dezembro de 2021, o Ministério do Trabalho informou que não necessariamente vai adotar essas sugestões

A ideia inicial é de que o dinheiro do FGTS seria utilizado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para fazer pagamentos mensais de 16% para os trabalhadores que recebem um salário mínimo durante os 30 primeiros meses de trabalho. Esse percentual diminuiria para aqueles que recebem acima de um salário-mínimo. 

Além disso, as empresas continuariam realizando o depósito mensal de 8% do FGTS como normalmente acontece e essas quantias ficariam disponíveis em uma espécie de poupança “precaucionaria”. Com isso, a conta de FGTS receberia a quantia equivalente a 24% do salário a cada pagamento.

Diferentemente do que acontece hoje, o acesso ao dinheiro do fundo seria liberado quando o valor da conta ultrapassar 12 salários mínimos, podendo o saque ser feito de forma gradativamente a cada mês, até atingir o teto de 5 salários mínimos.

Assim, ao ser demitido sem justa causa o trabalhador deixaria de receber a multa 40 FGTS que vai acabar do FGTS, mas teria uma quantia mensal disponível em sua conta. Essas sugestões já foram apresentadas para o Conselho Nacional do Trabalho, que precisa dar seu parecer. Segundo informações do jornal UOL, o Ministério do Trabalho informou que não necessariamente vai adotar essas sugestões. 

Para o pagamento ser extinto, ainda seria necessária a formalização da proposta do fim desse pagamento através de um projeto de lei, que ainda deverá passar pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal.  Depois disso, precisa ser sancionado pelo governo.

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