Simples Nacional: veja como aderir sua empresa

Para aderir o Simples Nacional, empresas devem se adequar as regras e considerar dois requisitos primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual

Micro e pequenas empresas têm até o dia 29 de janeiro, esta sexta-feira, para aderir ao regime tributário do Simples Nacional. Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem se enquadrar e o processo deve ser feito online.

Também podem aderir ao regime nesse prazo, as empresas que se encaixavam no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real e registraram queda no faturamento do ano passado, devido a pandemia da Covid-19. Além disso, empresas com débitos tributários em 2020 não foram excluídas do Simples Nacional de 2021.

Para aderir o Simples Nacional, dois requisitos são primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual. A empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Saiba os principais detalhes para aderir ao Simples Nacional:

 

O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é uma forma simplificada de cobrança de impostos pela Receita Federal para pequenas e médias empresas. Em suma, ele junta impostos em um único documento de arrecadação. Assim sendo, torna o processo mais fácil para os empresários. Como resultado, o imposto para as empresas do Simples Nacional é calculado sobre o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.

Para aderir ao formato, certifique-se que não há restrições nem pendências de impostos atrasados, para garantir a troca para esse regime. Para empresas que já fazem parte do Simples Nacional, a manutenção é automática.

 

Quais os impostos unificados?

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Como aderir ao Simples Nacional?

Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam impedir o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. O processo pode ser feito pela internet, e as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação.

Por outro lado, as empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.

Para fazer o cadastro no Simples Nacional, é preciso acessar o site do regime tributário. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Clique na aba de “Serviços”;
  3. Na seção de “Opção”, procure por “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  4. Escolha, então, entre acessar com Código de Acesso ou Certificado Digital para iniciar o cadastro no Simples Nacional.

Para empresas que ainda não faziam parte do Simples Nacional, ao realizar o cadastro o sistema verifica de modo automático se há pendências do empreendedor com os fiscos federal, estadual ou municipal. Sendo assim, para regularizar esses débitos, o empresário pode acessar o site da Receita Federal. Já para regularização com estados e municípios, o caminho é procurar a Administração Tributária responsável.

 

Quais os requisitos para aderir ao Simples Nacional?

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • enfim, formalizar a opção pelo Simples Nacional.

As empresas podem ser de naturezas jurídicas de sociedade empresária, sociedade simples ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Além disso, é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial. Para as Microempresas (ME), a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano. Por outro lado, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter a receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.

 

Quais as atividades não permitidas?

Algumas atividades empresariais podem resultar na exclusão do Simples Nacional como regime tributário. Ou seja, não podem ter o Simples, a empresa que:

  • exerça atividade de banco comercial, de investimentos, financiamento ou qualquer modalidade de crédito;
  • tenham exercício no ramo energético. Isto é, empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • exerça atividade de importação ou fabricação de automotores, mas também importação de combustíveis;
  • empresas atacadistas ou produtoras de cigarros, charutos, filtros para cigarros, detonantes e explosivos, munições e pólvoras. Além disso, empresas fabricantes de armas de fogo.

Sendo assim, a verificação de atividade permitidas para optar pelo Simples Nacional é pelo Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE).

 

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Em suma, não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Em suma, está impedida a pessoa jurídica que:

  • possui outra pessoa jurídica participando de seu capital ou participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • pessoa física sócia de outra empresa que esteja no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
  • sócio participe com mais de 10% no capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
  • sócio seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
  • seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
  • exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • seja resultante ou remanescente de cisão, ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
  • seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • um dos sócios guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

 

Quais os prazos para a resposta?

A previsão é de que o resultado seja divulgado até o dia 11 de fevereiro. Caso não seja aprovado, será apresentada a exigência que deve ser regularizada.  Deste modo, ainda é possível realizar o enquadramento. Se este for o seu caso, é recomendável verificar com um contador, evitando assim perder a oportunidade de aderir ao Simples Nacional.

Em princípio, se você perder o prazo, perde a forma simplificada. Como resultado, sua empresa terá de calcular e pagar os 8 tributos separadamente, aumentando seus custos tributários. Após esse prazo, uma opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, seguindo o calendário estabelecido.

Contudo, existe uma alternativa: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ao longo do ano. A nova empresa tem o prazo de 30 dias para solicitar a adesão. Caso haja aprovação, a adesão retroage à data da abertura do CNPJ.

 

O que pode excluir?

Nesse sentido, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados também podem retirar empresas desse regime tributário. As cinco principais razões são:

  • Ultrapassar o limite de faturamento;
  • Realizar atividades não permitidas;
  • Endividamento;
  • Formar sociedade com pessoa jurídica;
  • Cometer fraudes ou descumprir leis.

 

Como calcular o Simples Nacional?

No regime tributário do Simples Nacional, o empresário paga em uma única guia todos os impostos devidos. Assim, é possível calcular o total de impostos a serem pagos no mês. Confira:

  1. Verifique o faturamento dos últimos 12 meses - ou a média de faturamento, caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento;
  2. Confira a alíquota correspondente conforme o anexo de seu ramo de atividade e de acordo com o resultado da receita bruta total (resultado do passo anterior);
  3. Calcule a alíquota efetiva: (receita bruta total x alíquota) – parcela a deduzir / receita bruta total. O resultado encontrado será a alíquota que deverá ser aplicada na receita bruta. O valor da parcela a deduzir também pode ser vista nos anexos do Simples Nacional;
  4. Por fim, use o resultado da alíquota efetiva para finalizar o cálculo, multiplicando essa alíquota pelo total de faturamento do mês em questão. Ou seja: receita bruta do mês x alíquota efetiva.

 

Como consultar pagamento?

O pagamento do DAS é feito de maneira online, bem como sua consulta. Basta acessar o site do Simples Nacional e clicar na opção “PGDAS-D e DEFIS”. A saber, a primeira sigla significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Feito isso, é preciso efetuar o login e clicar em “Consultar/Gerar DAS”, onde será possível verificar se há pendências.

 

Leia também:

CNAE: quais atividades se enquadram no Simples Nacional?

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