Programa Jovem Aprendiz: veja como conseguir o 1º emprego

Empresa de médio ou grande porte que não aderir à iniciativa está sujeita a pagar multa.

Um dos desafios do jovem é conseguir seu primeiro emprego e adquirir experiência profissional. Por isso, foi criado em 2000, o programa jovem aprendiz ou menor aprendiz, que tem como intuito inserir jovens, de 14 a 24 anos, no mercado de trabalho. Saiba mais sobre quem pode participar da iniciativa e como funciona o programa.

O que é o Programa Jovem Aprendiz?

É um programa de aprendizagem, que procura colocar jovens em contato com empresas e inseri-los no mercado profissionalizante. Essa iniciativa segue a Lei da Aprendizagem (n° 10.097/2000), que determina que uma cota entre 5% e 15% das vagas de empresas de médio e grande porte seja destinada a jovens de 14 a 24 anos incompletos, sendo estudante dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou formado.

O que fazer para ser um jovem aprendiz?

Para ser um Jovem Aprendiz deve se cadastrar no site de instituições ou empresas parceiras no programa. Por exemplo, no site do CIEE (centro de integração empresa-escola). Nesses sites são anunciadas vagas e processos para contratação de jovens por empresas.

Além de cumprir as exigências de ter entre 14 e 24 anos, estar cursando ou já ter se formado na escola. É preciso também frequentar um curso de técnico complementar de capacitação durante o processo. A idade máxima não se aplica a pessoas portadoras de deficiência.

Como funciona o programa jovem aprendiz?

O Jovem que se cadastrar no programa e for empregado vai contar com uma jornada de trabalho de seis a oito horas por dia na empresa. Além de fazer um curso de capacitação fora do ambiente de trabalho, no mínimo uma vez por semana.

Qual a duração do processo?

O Programa Jovem Aprendiz tem duração máxima de dois anos, sendo proibido exceder esse período. É possível trabalhar em mais de uma empresa e fazer o processo mais de uma vez, desde que não exceda o tempo limite de 24 meses. Para quem está cursando o ensino fundamental, a carga horária máxima é de 6 horas diárias, para quem já completou essa etapa, o limite é de 8 horas por dia. Não podendo ser no horário noturno, das 22h às 5h.

A duração máxima de 2 anos não se aplica a pessoas portadoras de deficiências.

Quem já terminou o ensino médio pode ser jovem aprendiz?

Sim, desde que tenha até 24 anos incompletos e siga as demais exigências do programa. O mesmo vale para estudantes de curso superior.

Sala de aula com estudantes sentados nas carteiras e com a com a carteira de trabalho na mão.
Imagem: carlos magno

Salário e direitos trabalhistas?

O Jovem que ingressar em uma empresa pelo aprendiz legal tem seus direitos trabalhistas assegurados, ou seja, FGTS, férias, 13° terceiro e vale-transporte. A remuneração precisa seguir a regra do salário por hora, não podendo ser menor que esse piso. O aprendiz também tem direito ao INSS, já que contribui com a Previdência e o tempo conta para a aposentadoria.

Benefícios para a empresa que contrata

A empresa que participar da iniciativa Jovem Aprendiz terá alguns benefícios fiscais, como pagamento de apenas 2% do FGTS; isenção de multa de rescisão; dispensa de aviso prévio remunerado. Ao final do processo, a empresa pode efetivar o jovem, caso queira.

Mas vale lembrar que para empresas de médio e grande porte, é obrigatório, por lei, destinar de 5% a 15% de suas vagas para o programa.

A lei da aprendizagem pode ser com combinada com a lei da acessibilidade?

Sim, as duas leis são compatíveis. O programa jovem aprendiz permite a acesso a diversos públicos, oferecendo acessibilidade e atendendo às suas necessidades. A empresa tem a opção de formar um profissional com seus valores que poderá ser mantido no seu quadro funcional, e, além disso, cumprir a
cota para deficientes.

 Empresa que não contratar o jovem ganha multa?

A empresa de porte médio ou grande que não fizer a contração de um aprendiz legal terá que pagar uma multa por infração ao artigo 429 da CLT.  Com o valor de um salário mínimo multiplicado pelo numero de não admitidos conforme o artigo 429 cita ou admitidos com irregularidade, sendo esta multa limitada a cinco salários mínimos salvo em reincidência que será dobrado.

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