Novo estímulo de acesso ao crédito pode ser votado após 1º turno
Novo estímulo de acesso ao crédito segue no Senado e prevê a desburocratização dos documentos para empréstimos e renegociação de dívidas.

O Projeto de Lei nº 4.558/2020 prevê novo estímulo ao crédito com a eliminação da burocracia e o pedido de excesso de documentos de solicitação. Sendo assim, a renegociação de dívidas e a contratação de empréstimos de pessoas jurídicas e físicas, mas também acesso ao crédito rural, terão simplificação. Portanto, a facilitação do crédito será uma medida de retomada da economia.
Além disso, o relator da PL, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) justifica a desburocratização para o acesso ao crédito ao dizer que “há uma infinidade de exigências impostas”.
Menos documentos para ter acesso ao crédito
Se a PL for aprovada, os documentos para ter acesso ao crédito que não serão mais exigidos são:
- Certidões negativas de tributos federais (CND);
- Certidão de quitação eleitoral;
- Comprovação de recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Certificado de regularidade do Fundo de Tempo de Serviço (FGTS).
- Consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos (Cadin).
Além disso, para o crédito rural, o projeto suspende a obrigação do registro da cédula em cartório de registro de imóveis, se houver a vinculação de novos bens a ela. Também deixa de ser necessário o seguro para bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (CCR).
Dessa forma, o projeto de acesso ao crédito prevê, no entanto, que essas dispensas não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos oriundos do FGTS.
Tendência mundial
Ao defender o acesso ao crédito, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) também cita que estudos do Banco Mundial mostram que economias muito maiores que a brasileira apresentam uma relação entre crédito doméstico privado e Produto Interno Bruto (PIB) bem superior. Como por exemplo, Estados Unidos, Japão e China.
“Após meses desde o reconhecimento da calamidade pública, os impactos sociais e econômicos são alarmantes. As medidas sanitárias trouxeram, e ainda trazem, impactos imensuráveis, por causa da restrição ao funcionamento de empresas dos mais variados ramos, e pela redução da circulação de mercadorias e pessoas”, defende Bezerra.
Por fim, a PL tem como base a Medida Provisória nº 958/2020 que previa a facilitação de acesso ao crédito durante a pandemia. Além disso, a redução dos impactos econômicos que vigorou até 30 de setembro.
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